CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO – IMPES.
CONSELHO DELIBERATIVO
ATA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 142/IMPES/CD/2024
Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (16/05/2024), reuniram-se os membros do Conselho Deliberativo na forma presencial às 07:30m, na sede do IMPES, foi convidada a participar da Reunião a Superintendente Sr°. Flavia Alves de Almeida que cumprimentou a todos, em seguida foi apresentado às pautas do dia: A) SENTENÇA JUDICIAL PROCESSO DENAIR ARRUUDA nº 7000598-34.2024.8.22.0023, foi passado ao conselho para deliberação acerca da decisão judicial que condenou o Instituto para que providencie o Auxílio-doença em favor da servidora Denair Arruda, neste sentido por se tratar de Auxílio-doença o IMPES vai recorrer da decisão informando que o auxílio pleiteado deve ser cumprido pela Prefeitura, após deliberação o conselho concordou com a área jurídica do instituto concordando que de fato é a prefeitura quem deve pagar o auxílio-doença . B) SENTENÇA JUDICIAL PROCESSO GILDETE GONÇALVES DA SILVA n° 7001034-95.2021.8.22.0023, em seguida foi repassado ao conselho da decisão do processo judicial envolvendo a servidora Gildete Gonçalves da Silva, a superintendente esclareceu que o Juiz condenou o instituto ao pagamento de pensão por morte retroativo a 19/08/2021, com juros e atualizações monetárias, esclareceu também que o Juiz não determinou, neste momento, o pagamento de honorários de sucumbência, após deliberação o conselho determinou o cumprimento da decisão e a realização do pagamento. C) SENTENÇA JUDICIAL PROCESSO THAIS ISABELLE PARRON RUIZ nº 7001658-13.2022.8.22.0023, dando continuidade foi repassado ao conselho informações acerca da decisão judicial Pensão por morte em favor da beneficiária Thais Isabelle Parron, o qual a Justiça sentencio o Instituto a pagar à autora; o restabelecimento do benefício da pensão por morte, desde a data da cessação indevida até a data em que a requerente completar 21 anos de idade, inclusive o 13º salário, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação dos benefícios, procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do referido pagamento (Súmula 08 do TRF da 3º Região), bem como a incidência de juros de mora, inclusive sobre os abonos natalinos, igualmente devidos, além disso condenou o IMPES ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença, após discussão o conselho determinou o cumprimento da decisão e a realização do pagamento. D) PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DA SERVIDORA ANGELA KUTTERT GASDZICHI, em seguida, foi passado para deliberação do conselho o pagamento de pensão por morte aos dependentes da servidora Ângela Kuttert Gasdzichi falecida no dia 28 de abril de 2024. A superintendente esclareceu que não há certidão de casamento ou documento de união estável, porém foi apresentado cópia de documento de compra de terreno e certidão de óbito que descrevem o Sr. Valdomiro como seu cônjuge, além disso foi apresentado certidão de nascimento do filho mais novo (Vitor Guilherme) em que consta o Sr, Valdomiro como pai, Neste sentido foi solicitado a deliberação do conselho para reconhecimento do Sr. Valdomiro como cônjuge para que o mesmo possa entrar no rol de pensionista, informando assim que a pensão da servidora Angela Kutter será recebida pelos senhores Valdomiro Guedes dos Santos (cônjuge), e Vitor Guilherme Kutter Gasdzichi dos Santos (filho) menor de 18 anos. após deliberação o conselho reconheceu o Sr. Valdomiro Guedes dos Santos como cônjuge da servidora falecida Ângela Kutter, determinando o pagamento de pensão por morte ao mesmo e ao filho, menor de idade, da ex-servidora E) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, foi informado ao conselho que a servidora Jaisa Feitosa da Silva foi incluída no rol de aposentados por invalidez, após discussão o conselho determinou que o IMPES adotasse os procedimentos cabíveis para aposentadoria da servidora F) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, foi informado ao conselho que a servidora Silvana de Fátima Simões foi incluída no rol de aposentados por invalidez, após discussão o conselho determinou que o IMPES adotasse os procedimentos cabíveis para aposentadoria da servidora G) PLANO ANUAL DE CONTRAÇÃO, dando continuidade a reunião foi apresentado o plano anual de contração, documento obrigatório para todos os RPPS a contar de 2024, o controlador interno explicou que o plano é uma base de todos os contratos a serem firmados no ano vigente, após deliberação o conselho aprovou o referido plano. H) FÉRIAS SUPERINTENDENTE, por fim, foi informado que no período de 10 a 25 de junho a superintendente estará em gozo de férias, no período o Controlador Interno ficará respondendo pelo instituto. Nada mais a tratar eu, Selma Rosa de Almeida - Secretária, encerro a presente ATA às 08h36m que, após lida e com as devidas observações, ambos os temas aprovados.
Logo, será assinada pelos participantes presentes e publicada em portal eletrônico.
| ANO: | 2024 |
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Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 24/06/2026 às 07:54
Atualizado em: 24/06/2026 às 07:55 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
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Em 03/08/2026 às 00:34:31