INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/sci/impes, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre normas gerais para utilização de uniformes por servidores, conselheiros e membros de comitê do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES.
O Controlador Interno do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé IMPES, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos III e IV, ambos do artigo 78 da Lei Complementar Municipal n° 041 de 28 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa versa sobre normas gerais para utilização de uniformes por servidores, conselheiros e membros de comitê do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES.
Art. 2º Compete ao IMPES a aquisição e a entrega dos uniformes aos servidores, conselheiros e membros de comitê.
§ 1º É vedado a cobrança de qualquer valor relacionado à cedência dos uniformes aos servidores, conselheiros e membros de comitê.
§ 2º Compete ao Presidente do IMPES a definição de quantidade de uniformes para cada servidor, conselheiro e membro de comitê.
Art. 3º É facultado ao presidente do IMPES a troca de uniformes com avarias devido ao mau uso.
Art. 4º No ato da entrega dos uniformes deverá o presidente do IMPES ou servidor por ele designado efetuar protocolo de entregue conforme anexo único, contendo:
a) Quantidade de uniformes entregues;
b) Tamanho dos uniformes;
c) Nome do recebedor; e
d) Regras gerais para uso.
Art. 5º É dever dos membros o uso do uniforme em reuniões dos conselhos fiscais e deliberativos bem como do comitê de investimento.
§ 1º Ao termino do Mandato os conselheiros e membros de comitê deverão remitir os uniformes para o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé IMPES.
§ 2º Em caso de exoneração, a pedido ou por iniciativa do Poder Executivo, bem como cedência para outros órgãos, fica obrigado o servidor a remitir os uniformes para o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé IMPES.
Art. 6º É responsabilidade dos servidores, conselheiros e membros de comitê do IMPES zelar pela imagem atribuída ao instituto quando uniformizado.
Parágrafo único: responderá processo administrativo na forma da lei os servidores, conselheiros e membros de comitê do IMPES, envolvidos em ato ilícito ou má conduta ética trajando uniformes do Instituto.
Art. 7º. Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RONILSON MELO DA CRUZ
Controlador Interno
IMPES
ANEXO ÚNICO
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DECLARAÇÃO DE RECIMENTO DE UNIFORME
NOME:________________________________________________ DATA DO RECEBIMENTO: _____/_______/________ QUANTIDADE: ___________ TAMANHO:______________ ATUAÇÃO: ( ) SERVIDOR ( ) CONSELHO FISCAL ( ) CONSELHO DELIBERTATIVO ( ) COMITE DE INVESTIMENTO
Declaro para os devidos fins e a que se fizer necessário, ciência da responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, bem como a utilização do uniforme em consonância com a instrução normativa Nº 8/SCI/IMPES, De 16 de dezembro de 2022.
_____________________________________________ ASSINATURA
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| TIPO: | 4 |
| ANO: | 2019 |
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Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 27/08/2024 às 15:59
Atualizado em: 27/08/2024 às 16:01 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
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Em 03/08/2026 às 00:31:06