INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/sci/impes, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a aplicação das condutas para a aprovação inicial e atualização em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica, para os membros titulares do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos, servidores e Diretoria Executiva do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé - IMPES.
O Controlador Interno do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé IMPES, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e III, ambos do artigo 21 da Lei Complementar Municipal n° 106 de 22 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa versa sobre a aplicação das condutas para a aprovação inicial e atualização em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica, para os membros titulares do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos, servidores e Diretoria Executiva do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé - IMPES.
Art. 2º Aos membros titulares do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comitê de lnvestimentos e Diretoria Executiva do IMPES, será assegurada até três vezes pela Autarquia o pagamento da inscrição para a prova inicial em exame de certificação.
§ 1º Poderá o conselho deliberativo conceder mais uma tentativa de avaliação com custeio do Instituto.
§ 2º Após quarta tentativa as despesas para obtenção da certificação inicial serão de inteira responsabilidade dos membros titulares do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comitê de lnvestimentos e Diretoria Executiva do IMPES.
Art. 3º É de reponsabilidade do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Púbicos de São Francisco do Guaporé providenciar cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos membros titulares do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comitê de lnvestimentos e Diretoria Executiva do IMPES.
Parágrafo único. Os cursos de capacitação e aperfeiçoamento terão como temas vinculantes assuntos relacionados ao RPPS.
Art. 4º Torna-se obrigatório aos membros titulares do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comitê de lnvestimentos e Diretoria Executiva do IMPES a participação de no mínimo 30h de cursos ou capacitações anuais.
Parágrafo único. Os cursos ou capacitações de que trata o artigo anterior poderão ser cursados de forma presencial ou online.
Art. 5º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RONILSON MELO DA CRUZ
Controlador Interno
IMPES
| TIPO: | 4 |
| ANO: | 2020 |
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 25/07/2023 às 14:30
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/08/2026 às 00:31:19