RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ - IMPES 2024
1 INTRODUÇÃO
O objetivo do presente relatório é verificar os atos praticados no âmbito do IMPES, com avaliação de ordem contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e operacional, quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, impessoalidade, moralidade, equidade, efetividade, publicidade e transparência.
Com esse intuito, foi realizado o levantamento de dados, a verificação das despesas e os procedimentos internos executados, além das demonstrações contábeis da entidade no período, de modo a avaliar a eficiência e eficácia dos mesmos.
Nesses aspectos, procurou-se, durante o ano de 2024, aperfeiçoar a prestação de serviços internos e externos, sendo incisivos e exigentes quanto à necessidade de planejar a programação financeira e a realização dos desembolsos, preservando a legalidade e também garantindo a legitimidade dos processos.
Assim, em detrimento as orientações contidas no artigo 9º, inciso III da Lei Complementar nº 154/96, adotada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, apresentamos o Relatório de Regularidade da Auditoria, referente ao exercício de 2017. Nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art. 49; Lei Complementar Estadual nº 154, de 26.07.96, art. 35; Instrução Normativa nº 007/TCER-2002, art. 6º e Instrução Normativa nº 013/TCER-04, de 18.11.04.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E ECONÔMICA.
2. Lei Orçamentária e Estimativa da Receita e Despesa
O orçamento do Instituto Municipal de Previdência foi aprovado através da Lei Municipal de nº 1711/2019, estimando a Receita no valor de R$: 5.268.260,26 (Cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta reais e dezesseis centavos) e Fixando a Despesa para o exercício de 2020 no mesmo valor.
3 DOS BALANCETES ENCAMINHADOS
De acordo com o que dispõe o artigo 53 da Constituição Estadual c/c artigo 11, Inciso III alínea a da Instrução Normativa Nº 13/TCER/2004 e Instrução Normativa Nº 019/TCE-RO-2006 que, ¨Dispõe sobre a remessa, através de meio informatizado, de dados e informações relativas as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Administração direta e Indireta dos Municípios. As informações mensais SIGAP foram transmitidas via SIGAP. No entanto enfatizamos que até a data da entrega da Prestação de Contas Anual, todas as referidas informações já se encontravam nessa Corte de Contas, o que não compromete a análise e confronto dos dados apresentados.
4 DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O orçamento do Instituto Municipal de Previdência foi aprovado através da Lei Municipal de nº 2.316/2023, estimando a Receita no valor de R$: 11.560.937,61 (Onze milhões quinhentos e sessenta mil novecentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) e Fixando a Despesa para o exercício de 2024 no mesmo valor.
De acordo com o anexo 02 (balanço) Resumo Geral das Despesas e Anexo - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, à despesa realizada atingiu o montante de R$: 4.317.937,54 (Quatro milhões trezentos e dezessete mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), e a receita realizada de R$ 13.410.430,66 apresentando em relação a despesa orçada
um Superávit Orçamentário de R$: 9.092.493,12 (Nove milhões noventa e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e doze centavos).
.
5 DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS
De acordo com a movimentação Orçamentária do exercício os créditos autorizados foram os seguintes:
|
TÍTULO |
VALOR R$: |
|
DOTAÇÃO INICIAL |
11.560.937,61 |
|
(+) CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
500.182,40 |
|
(+) CRÉDITO ESPECIAL |
115.220,81 |
|
(-) ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
411.103,21 |
|
(=) DESPESA AUTORIZADA |
11.765.237,61 |
|
(-) DESPESA EMPENHADA |
4.317.937,54 |
|
(=) SALDO DE DOTAÇÃO |
7.447.300,07 |
A movimentação acima está devidamente demonstrada no Quadro Demonstrativo das Alterações Orçamentária TC 18, desta Prestação de Contas e autorizados através dos Decretos 32, 47, 61 e 133.
Os Créditos Adicionais abertos no Os Créditos Adicionais abertos no exercício de 2024 atingiram o montante de R$: 615.403,21 (Seiscentos e quinze
mil quatrocentos e três reais e vinte e um centavos).
![]() |
6 - DA RECEITA E DA DESPESA REALIZADA
As receitas e despesas médias do Instituto, nos (três) últimos exercícios,
foram:
|
RECEITAS |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Contribuição Patronal |
3.762.037,01 |
4.392.179,25 |
4.726.231,41 |
|
Contribuição Segurados |
2.684.016,28 |
3.016.905,71 |
3.472.964,65 |
|
Parcelamentos Previdenciários |
129.657,29 |
224.767,26 |
167.397,89 |
|
Outras Receitas/Compensações |
5.781,54 |
0,00 |
602.044,46 |
|
Rentabilidade Mercado Financeiro Liquida |
4.497.706,46 |
7.037.222,72 |
4.441.792,25 |
|
Total |
11.079.198,58 |
14.671.074,94 |
13.410.430,66 |
|
DESPESAS |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Aposentadorias |
1.880.039,92 |
2.538.999,37 |
2.863.072,16 |
|
Pensão por Morte |
205.373,95 |
243.174,37 |
540.793,61 |
|
Auxilio Doença e Salário Maternidade |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outros Benefícios Previdenciários |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Gestão do IMPES |
470.570,99 |
636.504,82 |
914.071,77 |
|
Total |
2.555.984,86 |
3.418.678,56 |
4.317.937,54 |
|
SUPERAVIT |
8.523.213,72 |
11.252.396,38 |
9.092.493,12 |
O RPPS encerrou o exercício de 2024 com o resultado financeiro (recursos disponíveis em conta corrente) no valor de R$ 70.283.529,12 (Setenta milhões duzentos e oitenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e doze centavos).
Na tabela abaixo é possível visualizar o demonstrativo dos gastos e as respectivas sobras da taxa de administração:
|
Receitas Administrativas |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
|
Valor da Taxa de Administração |
352.878,22 |
537.665,55 |
777.629,88 |
942.784,20 |
|
Aporte Financeiro |
180.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Despesas Administrativas |
417.227,63 |
470.570,99 |
636.504,82 |
786.987,20 |
|
Saldo |
115.650,59 |
67.094,56 |
141.125,06 |
155.797,00 |
7- RESULTADO ATUARIAL
Os resultados iniciais da avaliação atuarial devem registrar como se apresenta a atual situação financeira e atuarial do plano de benefícios.
7.1 BALANÇO ATUARIAL
Cabe ressaltar que, todos os percentuais evidenciados no plano de custeio a seguir têm como finalidade trazer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. A não aplicação dos percentuais demonstrados poderá prejudicar o funcionamento do plano.
|
Descrição |
Alíquota normal Vigente em Lei |
Alíquota normal de Equilíbrio |
|
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) |
31,24% |
31,24% |
|
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de adm. (B) |
8,68% |
8,68% |
|
Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados atuariais (C = A B) |
23,64% |
23,64% |
Como foi apresentado, verificou-se que o plano de custeio apurando nesta Avaliação Atuarial é suficiente para honrar os compromissos estabelecidos pelo RPPS.
|
Descrição |
Valores |
|
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS |
R$ 70.283.529,12 |
|
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS |
R$ 70.283.529,12 |
|
Aplicações em Segmento de RV e Investimentos Estruturados |
R$ 0,00 |
|
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior - RPPS |
R$ 0,00 |
|
Aplicações em Enquadramento - RPPS |
R$ 0,00 |
|
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS |
R$ 0,00 |
|
Demais Bens, direitos e ativos |
R$ 0,00 |
|
|
Dez/2022 |
Dez/2023 |
Dez/2024 |
|
PASSIVOS DO PLANO |
|
|
|
|
Provisão para benefícios a conceder |
42.036.621,18 |
54.521.548,45 |
60.263.498,22 |
|
Valor atual dos Benefícios Futuros |
87.257.395,27 |
118.591.696,06 |
119.256.474,51 |
|
Valor Atual das Contribuições Futuras |
45.220.774,09 |
64.070.147,61 |
58.992.976,28 |
|
ENTE |
20.871.126,50 |
32.035.073,81 |
29.496.488,14 |
|
SERVIDOR |
24.349.647,59 |
32.035.073,81 |
29.496.488,14 |
|
Provisão para benefícios concedidos |
26.400.029,04 |
31.533.919,06 |
36.177.415,28 |
|
Valor atual dos Benefícios Futuros |
26.400.029,04 |
33.837.656,99 |
38.867.428,75 |
|
Valor atual das contribuições Futuras |
0,00 |
2.303.737,93 |
2.690.013,47 |
|
ENTE |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SERVIDOR |
0,00 |
2.303.737,93 |
2.690.013,47 |
|
ATIVOS DO PLANO |
58.637.754,87 |
71.005.261,01 |
80.701.692,43 |
|
Fundos de Investimento |
49.914.561,03 |
61.167.784,63 |
70.283.529,12 |
|
Acordos Previdenciários |
767.174,14 |
691.715,20 |
767.174,14 |
|
Compensação |
7.956.019,70 |
9.145.761,18 |
9.650.989,17 |
|
RESULTADO |
-9.798.895,35 |
-15.050.206,50 |
-15.739.221,07 |
|
Plano de Amortização em Lei |
36.615.309,74 |
7.239.003,61 |
15.963.970,84 |
8- CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para observância do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a avaliação atuarial deve indicar o plano de custeio necessário para a cobertura do custo normal e do custo suplementar do plano de benefícios do RPPS.
O custeio do plano de benefícios do RPPS dar-se-á por meio de contribuições a cargo do ente federativo e dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, além dos repasses financeiros, e de outras receitas destinadas ao RPPS, observadas as normas gerais de organização e funcionamento do regime.
Cabe ressaltar que as contribuições, na forma de alíquotas ou aportes, e repasses financeiros a cargo do ente federativo deverão abranger todos os poderes, órgãos e entidades que possuem beneficiários do RPPS.
O plano de custeio proposto nesta avaliação atuarial teve como base os seguintes parâmetros, conforme descrito a seguir:
a) Cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e contemplar, os recursos para o financiamento do custo administrativo;
b) Ser objeto de demonstração em que se evidencie que possui viabilidade orçamentária, financeira e fiscal;
c) Constituir o plano de amortização do déficit atuarial no estabelecimento de alíquota de contribuição suplementar ou em aportes mensais cujos valores sejam preestabelecidos.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
|
Categorias |
Valor Mensal Estatística da População Coberta |
Valores Anuais |
|
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos |
R$ 1.855.337,58 |
R$ 24.119.388,54 |
|
Total das Parcelas dos Proventos de Aposentadoria que Superam o Limite Máximo do RGPS. |
R$ 93.056,97 |
R$ 1.209.740,00 |
|
Total das Parcelas das Pensões Por Morte que Superam o Limite Máximo do RGPS |
R$ 9.184,21 |
R$ 119.394,73 |
|
Total |
R$ 1.957.578,76 |
R$ 25.448.523,88 |
8.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
|
Categorias |
Valor Anual da Base de Contribuição |
Alíquota Vigente (%) |
Valor da contribuição esperada com alíquotas vigentes |
|
Ente Federativo |
24.119.388,54 |
14,00% |
R$ 3.376.714,40 |
|
Taxa de Administração |
24.119.388,54 |
3,24% |
R$ 781.468,19 |
|
Ente Federativo - Total |
24.119.388,54 |
17,24% |
R$ 4.158.182,58 |
|
Segurados Ativos |
24.119.388,54 |
14,00% |
R$ 3.376.714,40 |
|
Aposentados |
1.209.740,61 |
14,00% |
R$ 169.363,69 |
|
Pensionistas |
119.394,73 |
14,00% |
R$ 16.715,26 |
|
Total |
|
31,24% |
R$ 7.720.975,93 |
8.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADASPOR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO.
|
BENEFÍCIOS |
REGIME FINANCEIRO |
ALÍQUOTA NORMAL |
CUSTO ANUAL PREVISTO (R$) |
|
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória |
CAP |
12,58% |
3.118.417,78 |
|
Aposentadoria Especial |
CAP |
10,78% |
2.671.080,77 |
|
Aposentadoria por Invalidez |
RCC |
2,29% |
566.646,51 |
|
Pensão por Morte de Ativo |
RCC |
2,08% |
514.887,52 |
|
Pensão por Morte de Aposentado Válido |
CAP |
0,20% |
49.012,37 |
|
Pensão por Morte de Aposentado Inválido |
CAP |
0,08% |
19.462,79 |
|
Alíquota Administrativa |
- |
3,24% |
781.468,19 |
|
TOTAL |
|
31,24% |
7.720.975,93 |
8.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO,E CUSTEIO ADMINISTRATIVO.
|
Categorias |
Custo Anual Previsto |
Alíquota Normal Calculada |
|
Capitalização |
R$ 5.857.973,71 |
23,64% |
|
Repartição de Capitais de Coberturas |
R$ 1.081.534,03 |
4,36% |
|
Custeio Administrativo |
R$ 781.468,19 |
3,24% |
|
Alíquota Total |
R$ 7.720.975,9393 |
31,24% |
8.5 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI.
|
Categorias |
Alíquota Vigente (%) |
Valor da contribuição esperada com alíquotas vigentes |
|
Ente Federativo |
14,00% |
R$ 3.376.714,40 |
|
Taxa de Administração |
3,24% |
R$ 781.468,19 |
|
Ente Federativo - Total |
17,24% |
R$ 4.158.182,58 |
|
Segurados Ativos |
14,65% |
R$ 3.532.754,87 |
|
Aposentados |
14,79% |
R$ 178.962,13 |
|
Pensionistas |
14,63% |
R$ 17.466,08 |
|
Total |
31,89% |
R$ 7.887.365,67 |
8.6 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Além da Contribuição Normal, o Ente deverá arca como déficit atuarial demonstrado nessa Avaliação Atuarial no montante de R$ 15.739.221,07.
8.7 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
a. alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de equilíbrio;
b. apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de contribuição;
c. estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas;
d. práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime, padrões de governança, etc;
e. não efetivação dos repasses necessários;
f. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
8.8 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente.
A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os planos de amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo máximo e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão elencadas em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da primeira publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta Instrução; por prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado pela sobrevida média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas opções possibilitam o uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit atuarial a ser equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo amortizado.
Vale ressaltar que a Portaria MPS nº 861/2023 postergou para 2025 o parâmetro mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros do exercício. Para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 55 da Portaria 1467/2022, o pagamento mínimo é de cinquenta por cento para 2026, setenta e cinco por cento para 2027 e, finalmente, atingir o valor integral dos juros em 2028. Caso contrário, o mínimo é de dois terços para 2026, e atingir o valor integral dos juros em 2027. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores do plano de amortização a partir do exercício mencionado.
Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado estão todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução Normativa nº 7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 1,00% a.a. e a taxa de juros de 5,14% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme e progressiva), apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários, resumidamente. Caso seja feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores estão em tabela complementar.
|
COLUN COLUNA B A A LEI PROPOSTA I ATUAL UNIFORME |
COLUNA C PROPOSTA II - PROGRESSIVA |
|||||||||
|
Ano |
% Lei |
PF |
DP |
SM |
PF |
DP |
SM |
PF |
DP |
SM |
|
2025 |
2,00% |
2,00% |
3,59% |
3,96% |
2,00% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2026 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2027 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2028 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2029 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2030 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2031 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2032 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2033 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2034 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2035 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2036 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2037 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2038 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2039 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2040 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2041 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2042 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2043 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2044 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2045 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2046 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2047 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2048 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2049 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2050 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2051 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2052 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,43% |
3,59% |
3,96% |
3,28% |
3,56% |
3,92% |
|
2053 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,28% |
3,56% |
0,00% |
|
2054 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,28% |
3,56% |
0,00% |
|
2055 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,28% |
3,56% |
0,00% |
|
2056 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,28% |
3,56% |
0,00% |
|
2057 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,28% |
3,56% |
0,00% |
|
2058 |
3,43% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,43% |
3,59% |
0,00% |
3,28% |
3,56% |
0,00% |
|
2059 |
3,43% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,28% |
0,00% |
0,00% |
|
2060 |
3,43% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,28% |
0,00% |
0,00% |
|
2062 |
3,43% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,28% |
0,00% |
0,00% |
|
2063 |
3,43% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,28% |
0,00% |
0,00% |
|
2064 |
3,43% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,28% |
0,00% |
0,00% |
|
2065 |
3,43% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,43% |
0,00% |
0,00% |
3,28% |
0,00% |
0,00% |
9- ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ULTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos garantidores e na composição do grupo segurado.
9.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos exercícios.
|
|
Dez/2022 |
Dez/2023 |
Dez/2024 |
|
PASSIVOS DO PLANO |
|
|
|
|
Provisão para benefícios a conceder |
42.036.621,18 |
54.521.548,45 |
60.263.498,22 |
|
Valor atual dos Benefícios Futuros |
87.257.395,27 |
118.591.696,06 |
119.256.474,51 |
|
Valor Atual das Contribuições Futuras |
45.220.774,09 |
64.070.147,61 |
58.992.976,28 |
|
ENTE |
20.871.126,50 |
32.035.073,81 |
29.496.488,14 |
|
SERVIDOR |
24.349.647,59 |
32.035.073,81 |
29.496.488,14 |
|
Provisão para benefícios concedidos |
26.400.029,04 |
31.533.919,06 |
36.177.415,28 |
|
Valor atual dos Benefícios Futuros |
26.400.029,04 |
33.837.656,99 |
38.867.428,75 |
|
Valor atual das contribuições Futuras |
0,00 |
2.303.737,93 |
2.690.013,47 |
|
ENTE |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SERVIDOR |
0,00 |
2.303.737,93 |
2.690.013,47 |
|
ATIVOS DO PLANO |
58.637.754,87 |
71.005.261,01 |
80.701.692,43 |
|
Fundos de Investimento |
49.914.561,03 |
61.167.784,63 |
70.283.529,12 |
|
Acordos Previdenciários |
767.174,14 |
691.715,20 |
767.174,14 |
|
Compensação |
7.956.019,70 |
9.145.761,18 |
9.650.989,17 |
|
RESULTADO |
-9.798.895,35 |
-15.050.206,50 |
-15.739.221,07 |
|
Plano de Amortização em Lei |
36.615.309,74 |
7.239.003,61 |
15.963.970,84 |
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
|
|
2024-2023 |
|
|
|
29,70% |
10,53% |
|
Valor atual dos Benefícios Futuros |
35,91% |
0,56% |
|
Valor Atual das Contribuições Futuras |
41,68% |
-7,92% |
|
ENTE |
53,49% |
-7,92% |
|
SERVIDOR |
31,56% |
-7,92% |
|
Provisão para benefícios concedidos |
19,45% |
14,73% |
|
Valor atual dos Benefícios Futuros |
28,17% |
14,86% |
|
Valor atual das contribuições Futuras |
- |
16,77% |
|
ENTE |
- |
- |
|
SERVIDOR |
- |
16,77% |
|
ATIVOS DO PLANO |
21,09% |
13,66% |
|
Fundos de Investimento |
22,54% |
14,90% |
|
|
Acordos Previdenciários |
|
-9,84% |
|
10,91% |
|
|
Compensação |
|
14,95% |
|
5,52% |
|
RESULTADO |
|
|
53,59% |
|
4,58% |
|
|
|
|
-80,23% |
|
120,53% |
|
|
PROVISÕES |
|
-129,13% |
|
-102,88% |
|
|
VASF |
- |
|
- |
|
10- AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no CADPREV e no SICONFI Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.
O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas formulações de cálculo.
11- PARECER ATUARIAL
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2024, do IMPES - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé. O estudo se encontra em conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas e premissas mais adequadas à situação do regime.
A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu conteúdo para a sua validação, conforme o item
6.3. A consistência dos dados cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo.
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em relação ao atingimento da meta atuarial, o desempenho das aplicações financeiras e investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 7,02% de rentabilidade líquida, não alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação anterior de 10,10%.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, de R$ 71.050.703,26, mais o valor da compensação financeira de R$ 9.650.989,17, menos o total das provisões matemáticas, de R$ 96.440.913,50, calculadas pelo método prospectivo de precificação. Desse modo, o IMPES - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé encontra-se em situação atuarial deficitária de R$ -15.739.221,07 sem o plano de amortização. Isto indica que os valores financeiros em poder do regime previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em valor presente na data focal da avaliação.
Para o plano de custeio, recomenda-se a manutenção dos percentuais contributivos visto que, com o plano vigente, a situação financeira e atuarial é superavitária. A alíquota normal, definida pela Lei nº 72/2020, é de 31,24%, divido em 14,00% para o servidor e 17,24% para o Ente. Além disso, o plano de amortização publicado na Lei nº 130/2024 equaciona integralmente o déficit atuarial.
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício é superavitário em R$ 5.157.093,63, sendo R$ 8.468.676,97 a receita média da contribuição total menos R$ 3.311.583,34 a despesa média com benefícios dos aposentados e pensionistas. Com isso, 39,10% da receita está comprometida com os benefícios já concedidos e o restante, 60,90%, são recursos que deverão ser capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo de 2025, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 17,37 anos.
Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que fixam critérios para a meta e para tábua.
Vale destacar que, as taxas de mortalidade calculadas em 2023 evidenciaram um aumento na expectativa de vida dos brasileiros, superando os níveis observados no período pré-pandemia. Esse avanço reflete a recuperação da expectativa de vida no Brasil após a pandemia de coronavírus, impulsionada pela redução no número de óbitos associados à doença.
No que se refere à meta atuarial, a Portaria MPS nº 1.499/2024 estabeleceu novos percentuais com base no cálculo da duração do passivo do exercício do ano anterior. Em comparação com o exercício de 2023, os novos valores refletem um aumento nos percentuais de
rentabilidade, gerando a possibilidade de ganho atuarial que deve ser considerado. Contudo, é essencial agir com prudência nos próximos exercícios, considerando a volatilidade da rentabilidade.
Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na definição da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização de alíquotas ou por aportes financeiros geram consequências que devem ser estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoal, facilitando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto isto, a escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria de previdência possibilitando a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do magistério desafogando os denominados recursos livres da municipalidade.
Uma novidade que está sendo observada no contexto dos regimes próprios, consiste na utilização da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos Aposentados e Pensionistas como receita para o Regime Próprio. Para averiguar o impacto que a possível destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial.
Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de São Francisco Guaporé que assegura a capacidade de honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse estudo. Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito na sua finalidade
12 CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA CRP
O Certificado de Regularidade Previdenciária CRP é o documento fornecido pela Secretaria de Politicas de Previdência Social SPS, do Ministério da Previdência Social MPS, que atesta que o RPPS cumpre os critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, ou seja, certifica que o ente cumpre a legislação que trata da matéria.
É um certificado necessário para o correto funcionamento do Município, pois é exigido para situações como realização de transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras
federais e repasse de valores devidos em razão da compensação financeira.
13 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS NA LDO/2024:
|
DENOMINAÇÃO DA AÇÃO |
REALIZADAS |
JUSTIFICATIVA |
|
Manutenção das atividades - IMPES |
12 meses |
Cumprida |
|
Manutenção das Atividades Previdênciárias |
12 meses |
Cumprida |
|
Reserva de Contingência |
- |
Não foi Utilizado |
14 RECOMENDAÇÕES
Cabe a esta Controladoria apresentar ao Gestor as seguintes recomendações:
Continuar melhorando a estrutura dos setores de atendimento básico da Autarquia, assim também como na qualificação dos servidores envolvidos na alimentação dos programas de previdência, no intuito de melhorar o atendimento dos servidores.
As recomendações apresentadas visam aprimorar os sistemas de controle interno deste Instituto, clamando por um serviço público mais eficiente e transparente, permitindo uma visão gerencial, estabelecendo procedimentos claros e definidos e impondo um controle preventivo, com intuito de assegurar maior proteção ao patrimônio e melhorar a qualidade das informações.
Enfatizar, junto ao Poder Executivo acerca da necessidade de realização de concurso público para manutenção da massa previdenciária.
15- ANÁLISE DAS DETERMINAÇÕES/RECOMENDAÇÕES PELO TCE-RO
|
DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCE-RO |
||||||
|
EXERCÍ CIO |
PRC. Nº |
Nº DECISÃO |
DETERMINAÇÃO/ RECOMENDAÇÃO |
ORGÃO |
SITUAÇÃO |
AÇÕES/P ROVIDÊN CIAS |
|
2023 |
01204/202 |
ACORDO |
Determinar em caráter |
IMPES |
atendida |
Lei Complement ar nº 133, de 24 de setembro de 2024 |
|
|
4 |
APL-TC |
colaborativo, ao Chefe do |
|
|
|
|
|
|
159/2024 |
Executivo Municipal de |
|
|
|
|
|
|
|
São Francisco do |
|
|
|
|
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|
|
Guaporé, ou quem o |
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|
|
substituir, para que avalie |
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|
|
a conveniência de |
|
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|
|
adoção das medidas |
|
|
|
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|
|
para a alteração |
|
|
|
|
|
|
|
legislativa da lei |
|
|
|
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|
municipal n. 1.922/2021, |
|
|
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|
|
|
para a atualização da |
|
|
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|
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|
taxa de administração do |
|
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Regime Próprio de |
|
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Previdência Social - |
|
|
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|
RPPS no município e inclua a previsão legal para o custeio das despesas decorrentes da certificação do Pró- Gestão, conforme prescrito no §4º do art. 84 da Portaria MTPS n. 1.467/2022. |
|
|
|
17 CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, e com base nas informações apresentadas, o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Municipais do Município de São Francisco do Guaporé-IMPES, não tem medido esforços para que os procedimentos operacionais nos processamentos das receitas e despesas realizadas ocorressem dentro da normalidade.
Esta Unidade de Controle Interno é favorável à aprovação da Prestação de Contas do Exercício de 2024. Uma vez que foram cumpridos satisfatoriamente os preceitos exigidos por lei bem como o atendimento à população de acordo com as demandas necessárias de atendimento aos munícipes deste município com satisfação. Além do mais a contabilização e a execução da Autarquia, já se encontra incorporada no Balanço Geral do Município, que foi encaminhado ao TCE, para análise.
É o Relatório.
São Francisco do Guaporé RO, 20 de março de 2025.
Ronilson Melo da Cruz
Controlador Interno
Mat. nº 187
PARECER DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Este Relatório da unidade de Controle Interno das contas do exercício de 2024, do Instituto Municipal De Previdência Dos Servidores Municipais Do Município De São Francisco Do Guaporé-Impes, certifica que o mesmo contém as peças básicas e informações exigidas na Instrução Normativa nº 13/2004, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Neste contexto em cumprimento das disposições dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 51 da Constituição Estado, da Lei Complementar nº 101/2000.
O acompanhamento dos atos da gestão foi efetuado na Unidade de Controle Interno no decorrer do exercício de 2024, sendo necessários para certificar a regularidade das presentes contas, apenas exames complementares, na extensão julgada necessária, conforme já relatado neste relatório da Unidade de Controle Interno.
Desse modo, com base nos exames e informações do Exercício de 2024, somos de parecer que o Instituto Municipal De Previdência Dos Servidores Municipais Do Município De São Francisco Do Guaporé-Impes, alcançou os objetivos que propôs, com eficiência e eficácia, pelo que somos pela aprovação da presente conta.
São Francisco do Guaporé/RO, 20 de março de 2025.
Ronilson Melo da Cruz
Controlador Interno
Mat. nº 187
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
A controladoria do Instituto Municipal De Previdência Dos Servidores Municipais Do Município De São Francisco Do Guaporé-Impes, é de opinião pela Certificação de Regularidade das Contas do Gestor do órgão, atinentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade da Srª Flavia Alves Almeida, já que (a) Administração observou os princípios constitucionais e legais que regem a administração publica municipal, bem como as normas constitucionais legais e regulamentares na execução dos orçamentos do município e o cumprimento da gestão fiscal, e (b) que as demonstrações contábeis consolidadas do Município, compostas pelos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e pela demonstrações das variações patrimoniais e do fluxo de caixa, representam, sobre todos aspectos relevantes, a situação patrimonial em 31/12/2024 e os resultados orçamentários financeiro e patrimonial relativo ao exercício encerrado nesta data, de acordo com as disposições da Lei 4.320/1964 e da Lei Complementar 101/2000 e das demais normas da contabilidade do setor publico.
São Francisco do Guaporé/RO, 20 de março de 2025.
Ronilson Melo da Cruz
Controlador Interno
Mat. nº 187
PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Em atendimento a Instrução Normativa nº 013/2004 e Lei Complementar nº 154/96, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, atesto ter tomado conhecimento do Relatório do Controle Interno, do Instituto Municipal De Previdência Dos Servidores Municipais Do Município De São Francisco Do Guaporé-Impes do exercício de 2024, e vai acompanhado do Certificado e Parecer, além dos documentos pertinentes.
Encaminhe-se a Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, juntamente com o relatório do Controle interno, Certificado e Parecer.
Publique-se na forma da Lei.
São Francisco do Guaporé/RO, 09 de abril de 2025.
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| TIPO: | 3.3.1 Plano de Ação de Capacitação |
| ANO: | 2021 |
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 03/07/2025 às 16:48
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/08/2026 às 00:31:49

