RELATÓRIO SEMESTRAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 2/2024
Referente ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS Pró-Gestão RPPS (Versão 3.5)
Período: 2º Semestre de 2024 (Junho/2024 até dezembro/2024)
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé IMPES.
O presente relatório é elaborado pela Unidade de Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES, em atendimento ao disposto no item 3.1.4 do Manual Pró-Gestão RPPS (versão 3.5). Seu objetivo é apresentar a avaliação da conformidade das áreas mapeadas e manualizadas, bem como o acompanhamento das ações implementadas no âmbito do Programa Pró-Gestão RPPS.
I. RESPONSAVEL PELO CONTROLE INTERNO
- Ronilson Melo da Cruz Portaria nº 046/2022
II. Metodologia de Avaliação
A Unidade de Controle Interno utilizou as seguintes fontes para a elaboração deste relatório:
- Documentação interna do IMPES
- Publicações e informações constantes no site institucional do IMPES
- Relatório de Diagnóstico de Ações Níveis I e II
- Relatório de Pré-Auditoria
- Atas de reuniões
- Evidências físicas e digitais disponibilizadas pelo Instituto
III. Avaliação da Conformidade
1.Pilar Controle Interno
Um dos pilares fundamentais estabelecidos no Manual do Pró-Gestão RPPS é o de Controles Internos, cujo objetivo é garantir o cumprimento adequado das normas legais, regulamentares, diretrizes internas e do planejamento, por meio da implementação de mecanismos de controle capazes de auxiliar na gestão administrativa, financeira e operacional.
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Item |
Requisito |
Situação |
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3.1.1 |
Mapeamento das Atividades |
Atendido |
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3.1.2 |
Manualização das Atividades |
Atendido |
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3.1.3 |
Certificação dos Dirigentes e Conselhos |
Atendido |
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3.1.4 |
Estrutura de Controle Interno |
Atendido |
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3.1.5 |
Política de Segurança da Informação |
Parcialmente Atendido |
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3.1.6 |
Gestão e Controle da Base de Dados |
Atendido |
A Política de Segurança da Informação deverá ser divulgada publicamente, preferencialmente por meio eletrônico, e, para a obtenção do Nível II, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) A política deve abranger todos os servidores e prestadores de serviço que tenham acesso a informações do RPPS, especificando claramente a responsabilidade de cada um quanto à segurança da informação;
b) Deve estabelecer normas de uso para a Internet, correio eletrônico, computadores e demais recursos tecnológicos do RPPS, incluindo regras restritivas e protetivas quanto à utilização dessas ferramentas;
c) A política deverá definir procedimentos de contingência, abrangendo a existência de cópias de segurança dos sistemas informatizados e dos bancos de dados, além do controle de acesso (físico e lógico) e da designação da área responsável por sua execução. Tais procedimentos devem estar devidamente mapeados e manualizados.
Neste sentido, RECOMANDA-SE que seja providenciado o mapeamento e Manualização que envolva Política de Segurança da Informação.
2. Pilar Governança Corporativa
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Item |
Requisito |
Situação |
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3.2.1 |
Relatório de Governança |
Atendido |
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3.2.2 |
Planejamento (Plano de Ação) |
Atendido |
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3.2.3 |
Relatório de Gestão Atuarial |
Atendido |
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3.2.4 |
Código de Ética |
Parcialmente Atendido |
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3.2.5 |
Políticas de Saúde e Segurança |
Parcialmente Atendido |
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3.2.6 |
Política de Investimentos |
Parcialmente Atendido |
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3.2.7 |
Comitê de Investimentos |
Atendido |
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3.2.8 |
Transparência |
Atendido |
CÓDIGO DE ÉTICA
De acordo com o Manual do Pró-Gestão, a unidade gestora do RPPS deverá possuir Código de Ética, disponibilizá-lo em seu site e levá-lo ao conhecimento dos seus servidores, dos segurados e de partes relacionadas, reafirmando assim o compromisso dos gestores do RPPS com uma atuação responsável, transparente e sustentável
O Controle Interno RECOMENDA que para o atendimento solicitado pelo Pró-Gestão seja divulgado o referido código entre os servidores do RPPS, segurados (servidores ativos, aposentados e pensionistas), membros dos órgãos colegiados e partes relacionadas, tais como fornecedores, prestadores de serviço e agentes financeiros.
POLITICA DE INVESTIMENTO
A Política de Investimentos constitui um importante instrumento de planejamento, ao estabelecer metas de rentabilidade, estratégias de alocação de recursos e diretrizes para os investimentos, possibilitando o monitoramento contínuo dos
resultados por meio de relatórios periódicos de acompanhamento.
Tanto a Política de Investimentos quanto os relatórios de acompanhamento deverão ser disponibilizados no site do RPPS, com o intuito de assegurar maior transparência, permitindo a consulta por qualquer interessado
Entre os pontos importantes da politica de investimento destaca-se a importância
dos relatórios de diligências realizadas encaminhadas a Superintendente.
O comitê vem apresentando os relatórios semestrais, porém não atendem os aspectos solicitados no item 3.2.6 do manual Pró-Gestão.
Neste sentido, o controle RECOMENDA que sejam realizadas as diligencias atendendo aos requisitos mínimos entre eles:
a) Verificação dos ativos que compõem o patrimônio dos fundos de investimentos, incluindo os títulos e valores mobiliários aplicados pelo RPPS, excluídos os títulos públicos;
b) Análise da situação patrimonial, fiscal e comercial das empresas investidas, por meio de Fundos de Investimentos em Participações - FIP;
c) Análise do Relatório de Rating dos ativos no caso de Fundos de Renda Fixa
(salvo aqueles que aplicam seus recursos exclusivamente em títulos públicos),
Aplicações diretas em Ativos Financeiros de Renda Fixa, Fundos de Investimentos
em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Renda Fixa Crédito Privado e Fundos
de Debêntures de Infraestrutura;
d) Análise do Relatório de Avaliação de Imóveis no caso de Fundos de Investimentos possuí-los na Carteira
Pilar Educação Previdenciária
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Item |
Requisito |
Situação |
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3.3.1 |
Plano de Ação de Capacitação |
Atendido |
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3.3.2 |
Ações de Diálogo com Segurados e Sociedade |
Atendido |
Considerando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na versão 3.4 do Manual
do Pró-Gestão, e não havendo alterações em sua versão atualizada, o controle interno não apresenta recomendações quanto a este item
IV. Conclusão
Diante da análise dos requisitos acima apontados, o controle interno constata que o
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé
IMPES está em conformidade com a maioria das exigências para a certificação de
Nível II.
O Instituto implementou as boas práticas requeridas nas áreas de controles internos, governança corporativa e educação previdenciária, assegurando uma gestão eficiente, transparente e segura dos recursos previdenciários.
Entretanto, foram identificados pontos que requerem melhorias e que devem ser
corrigidas visando atendimento do manual Pró-Gestão.
Por fim, destaca-se que é fundamental que Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé IMPES acompanhe regularmente atualizações do Manual do Pró-Gestão, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis aos RPPS, a fim de garantir que todas as futuras exigências sejam devidamente atendidas e que o Instituto mantenha sua conformidade com os critérios de certificação, preservando as boas práticas de governança, controle interno e transparência na gestão previdenciária.
É o relatório, que respeitosamente submetemos à apreciação da Superintendente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé IMPES.
São Francisco do Guaporé RO, 15 de janeiro de 2025.
Ronilson Melo da Cruz
Controlador Interno
Mat. nº 187
PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Eu, Flavia Alves de Almeida, Superintendente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé- IMPES, atesto ter tomado conhecimento do Relatório da Unidade de Controle Interno, referente ao 2º Semestre de 2024, compreendendo o período de julho a dezembro de 2024.
Assim, considerando os apontamentos realizados pelo Controle Interno, informo que serão corrigidos os pontos mencionados no Relatório, visando a melhoria continua do instituto.
Publique-se no Portal da Transparência, juntamente com o Relatório da Controladoria Interna.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de janeiro de 2025.
_______________________
Flavia Alves de Almeida
Superintendente/IMPES
Port. 170/2023
| TIPO: | 3.3.1 Plano de Ação de Capacitação |
| ANO: | 2021 |
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 03/07/2025 às 15:40
Atualizado em: 18/09/2025 às 16:27 por FLÁVIA ALVES DE ALMEIDA M-170
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/08/2026 às 00:31:50