RELATÓRIO DO 3º QUADRIMESTRE DE 2024.
PERÍODO: SETEMBBRO A DEZEMBRO
CONTROLADORIA INTERNA
1. INTRODUÇÃO.
Considerando o artigo 21, inciso III da Lei Complementar nº 106/2023;
Considerando o Plano Anual de Auditoria Interna 2024 do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé/RO;
De acordo com o que dispõe a Instrução Normativa nº 013/2004/TCE e Lei complementar nº 154/96, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, apresentamos o Relatório de Auditoria do 3º QUADRIMESTRE de 2024, elaborada pela Unidade de Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO IMPES, que vai acompanhado do Certificada de Auditoria e Parecer de seu dirigente, e tratam dos exames realizados sobre os atos e fatos da gestão atual.
A Unidade de controle Interno, de forma geral, tem procurado acompanhar as fases da despesa e a execução orçamentária financeira para resguardar com maior eficiência legalidade e a economicidade dos Atos praticados.
Os trabalhos foram desenvolvidos na sede do IMPES, tendo sido analisados os documentos contábeis, com objetivo de emitir opinião sobre a regularidade e avaliação dos controles administrativos, bem coma o cumprimenta da legislação vigente.
2. AREAS ENVOLVIDAS.
1) Execução Orçamentária;
2) Despesas e Receitas;
3) Recursos Humanos;
4) Folha de Pagamento;
5) Procedimentos Licitatórios
6) Almoxarifado, Patrimônio;
7) Transparência e Acesso à Informação.
3. PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS.
O planejamento buscou definir com clareza os objetivos da fiscalização realizada nas áreas envolvidas, no sentido de emitir pareceres sobre a regularidade dos atos praticados, em consonância com a legislação vigente.
A legislação que serviu de subsídio para os trabalhos foram:
a) Constituição Federal do Brasil;
b) Constituição do Estado de Rondônia;
c) Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual
d) Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações;
e) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;
f) Complementar nº 101/2000; e
g) Resoluções e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Os trabalhos foram realizados por meio documentos oficiais e relatórios dos softwares utilizados pelo Instituto.
4. DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS APURADOS PELA UNIDADE DE CONTROLE INTENO.
4.1. Execução Orçamentária Acumulada
O orçamento consignado em favor do órgão foi de R$ 11.560.937,61 (onze milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos), neste período não houve a necessidade de remanejamento entre fichas.
De acordo com os balancetes mensais informamos abaixo os respectivos saldos de Dotação Orçamentária inicial e atual, somado as receitas, menos as despesas liquidadas do exercício, totalizando assim com o saldo financeiro atual.
|
TITULO |
VALOR R$ |
|
(=) Dotação inicial |
11.560.937,51 |
|
(+) Remanejo Orçamentária |
204.300,00 |
|
(=) Dotação atual |
11.765.237,61 |
|
Despesas empenhadas no período |
359.795,83 |
|
Despesas reservadas |
0,00 |
|
(=) saldo Orçamentário atual |
7.268.549,66 |
A Receita Contribuição Servidor Ativo Civil do quadrimestre entre eles (Prefeitura, Câmara, Instituto e outros) foi no valor de R$ 1.357.677,39.
A Contribuição da Parte Patronal (Prefeitura, Câmara, Instituto e outros) no valor de R$ 1.615.593,96.
As receitas de contribuição Patronal e Servidor acumulado no período totalizaram: R$ 2.973.271,35.
Sobre os repasses previdenciários informados, destacamos que até o fechamento deste relatório, o Ente repassou toda a sua parte patronal do 3º quadrimestre de 2024 de sua competência no prazo legal.
4.3 Dos Parcelamentos e Aportes do período:
|
Receitas |
Valor R$ |
|
Parcelamentos no período (proc.092/093) |
R$ 25.153,28 |
|
Multas e Juros do Parcelamento |
R$ 57.874,41 |
|
Rendimentos negativos das Aplicações Financeiras no período |
R$ -560.676,84 |
|
Aporte para despesas administrativas |
R$ 0,00 |
4.4 Repasses das contribuições Previdenciárias
|
REPASSE DOS SERVIDORES |
|||
|
Competência da folha de pagamento de 2024 |
O município pagou os valores devidos referentes ao Repasse de Servidores? (Sim, Não) |
Contribuição Previdenciária/Servidor Set a Dez R$ |
Contribuição Previdenciária/Patronal Set a Dez R$ |
|
|
|
||
|
Setembro |
Sim |
273.138,44 |
385.507,56 |
|
Outubro |
Sim |
269.785,92 |
382.824,88 |
|
Novembro |
Sim |
273.609,23 |
387.610,60 |
|
Dezembro |
Sim |
541.144,20 |
749.007,54 |
|
Total Acumulado do período |
1.357.677,79 |
1.904.950,58 |
|
4.5 Pagamento dos Parcelamentos Previdenciários
|
Processo
|
Mês |
Nº Parcela |
O município pagou os valores devidos referentes ao Parcelamento? (Sim, Não) |
Valor pago pelo município referente aos parcelamentos em 2024 Setembro a Dezembro (R$) |
Valor pago pelo município referente aos juros e multas dos parcelamentos em 2024 Setembro a Dezembro (R$) |
|
093/2013 |
Setembro |
127/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 1.781,15 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 12.524,34 |
|||
|
093/2013 |
Outubro |
128/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 1.788,22 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 12.573,72 |
|||
|
093/2013 |
Novembro |
129/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 1.807,26 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 12.707,23 |
|||
|
093/2013 |
Dezembro |
130/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 1.829,50 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 12.862,99 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
Total acumulado do período |
R$ 25.153,28 |
R$ 57.874,41 |
|||
4.6 Regularidade da Carteira de Investimentos



*Mês de referência: Dezembro de 2024
4.7 Rentabilidade dos Fundos


*Mês de referência: Dezembro de 2024
4.8 Despesa
Informamos ainda, que no 3º quadrimestre do exercício de 2024 as despesas ficaram assim distribuídas:
|
TITULO |
VALOR R$ |
|
Despesas Empenhadas no período |
R$ 359.795,83 |
|
Despesas Anuladas no período |
R$ 142.134,36 |
|
Despesas Liquidadas no período |
R$ 1.547.869,15 |
|
Despesas Pagas no período |
R$ 1.550.518,54 |
|
Restos a pagar processado |
R$ 0,00 |
|
Restos a pagar não processado |
R$ 38.071,57 |
4.9 Análise da Utilização dos Recursos Previdenciários para Pagamento de Despesas Administrativas.
|
Mês |
Taxa 4,32% 2024 R$ 777.597,36
|
|
Mês/2024 |
DESP. ADM. MENSAL |
|
Setembro |
R$ 73.821,35 |
|
Outubro |
R$ 68.566,75 |
|
Novembro |
R$ 59.619,26 |
|
Dezembro |
R$ 96.721,10 |
|
Total |
R$ 298.728,46 |
5. DOS RECURSOS HUMANOS.
Conforme dispõem informações do setor de Recursos Humanos, no período de setembro a dezembro de 2024 o órgão dispunha de 6 (seis) servidores ativos, sendo 3 (três) efetivos do instituto, 3 (três) servidores em comissão e 1 (um) servidor cedido sem ônus ao IMPES, 108 (cento e oito) aposentadorias, sendo 94 (noventa e quatro) aposentados e 14 (quatorze) pensionista.
5.1 Servidores efetivos do instituto.
1- Flavia Alves de Almeida Superintendente
2- Ronilson Melo da Cruz Controlador Interno
3- Daniela Ferreira de Oliveira Ouvidoria
5.2 Servidores comissionados.
1- Judith Gabriela dos Santos Diretora de Finanças
2- Eduardo Henrique de Oliveira Assessor Jurídico
3- Sofia Mel Gonçalves Raimundo Diretora de Benefícios
5.3 Servidor cedido pelo executivo Municipal sem ônus para o instituto.
1- Marcos Pacheco P. Corrente Contador.
5.4 Previdência Inativos Aposentados (Voluntários/Idade/Compulsória/ Invalidez)
|
1. ADENIRA DE OLIVEIRA RAMOS 2. ADISON RODRIGUES DE CASTRO 3. ALCINA MARIA PENAFIEL SOLA 4. ALMERINDA ALVES DE ANDRADE 5. AMÉLIA CARIAGA MONGE AMORIM 6. ANA LUCIA GONZAGA 7. ANA ROSA DA SILVA AHNERT 8. ANTONIA COSTA DE SOUZA 9. ANTONIO VICENTE FERREIRA 10. ARONI RODRIGUES SANTANA LIZZI 11. BENEDITO APARECIDO DA SILVA 12. CARLOS JOSÉ DE CARVALHO 13. CLARINDO RANGEL 14. CLERIA COELHO PASSOS 15. DALVA FERNANDES DA CUNHA 16. DELSILVIO BASSO BORBA 17. DEOLINDA FERNANDEZ CECCON 18. DEVALDIR PRUDENCIO 19. DIVINA RODRIGUES DE SOUZA 20. ÉDINEIA BORCHARDT SCHROEDER 21. EDINA VITORINO SOUZA DE PAULA 22. ELENA FERREIRA 23. ELIANI DE FATIMA BIAVA DOS SANTOS 24. ELIETE GOMES DA SILVA 25. ELIS REGINA MACHADO 26. EUGENIO PEREIRA MIRANDA 27. ESPERINDEUS GOMES MENDES 28. FABIANA DE SOUZA O. DOS SANTOS 29. FLAVIANO FRANCISCO NEVES 30. GILSA GOMES DE OLIVEIRA 31. ILZA MARIA DA SILVEIRA 32. IRACI DE OLIVEIRA 33. JAISA FEITOSA DA SILVA DALAPJCOLA 34. JOSÉ ANCHIETA DE ANDRADE AMORIM 35. JOVENILO NUNES DOS SANTOS 36. JUCELINA TABORDA 37. KATIE DA SILVA PAULINO 38. LAIR LUIZ GONZAGA 39. LUCIA CASSIANO DOS SANTOS 40. LUCILENE MARQUES DOS SANTOS 41. LUCIMAR CESAR DA SILVA 42. LURDES LOUREIRO DE OLIVEIRA 43. MAIDE ROSA DE JESUS SILVA 44. MARCIA GALHARDE LIMA PICCOLO 45. MARIA ANTONIA LIMA DA COSTA 46. MARIA APARECIDA DA SILVA ANDRADE 47. MARIA APARECIDA DOS SANTOS
|
48. MARIA APARECIDA GENELHUD 49. MARIA BASTISTA FARIA 50. MARIA JOSEFA COIMBRA 51. MARIA TEREZINHA RIBEIRO COSTA 52. MARIA ROSANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO 53. MARILENE SILVA BALDISSERRA 54. MARILUCI BARBOSA GONÇALVES LOPES 55. MARINETE ALTOE SCARPATI 56. MARLI BIANCHI DOS SANTOS 57. MARQUIZE LUCI RODRIGUES 58. MERCIA MARIA VASCONCELOS DE ATAIDE 59. NATALINA ALVES CARNEIRO 60. NÉLIO DE MATOS JUNIOR 61. NÉLIO DE MATOS JUNIOR 62. NILZA NINCK TESTZLAFF 63. NEUSA DE OLIVEIRA RIBEIRO 64. NEUSA SILVEIRA NOLASCO 65. NEUSA TAVARES 66. NOBERTO GOMES DE ABREU 67. NOEME CABRAL DA PAIXÃO 68. PAULO FERNANDES MARINO 69. PRISCILA APARECIDA SILVA 70. RENY BATISTA DE OLIVEIRA 71. ROBERTO MONTEIRO ALVES 72. ROSA APARECIDA DE SOUZA 73. ROSA DE FATIMA FARIA 74. ROSALINA REGINA MACHADO 75. ROSINEY CORDELIQUEL NUNES 76. ROSSIMARI TERRA CARVALHO 77. ROZANGELA DA SILVA LOPES 78. RUTE FERREIRA DAS SANTOS GABRIEL 79. RUTH GONÇALVES BELTRAME 80. SARA RODRIGUES COELHO 81. SALETE INESFLACH ZANONI 82. SHIRLEY VAZ DE MELO 83. SILVANA DE FATIMA SIMOES 84. SILVANA NARCISO PINTO 85. SILVIA DE AZEVEDO LIMA 86. SONIA SILVANA RODRGUES 87. TEREZA NUNES MALAQUIAS 88. VALDECIR DO VALE 89. VALDECY INOCENCIO DE AQUINO 90. VANEIDE DE JESUS CARMOSINA 91. VILMA MACIEL MACHADO 92. VITORIO RAMA 93. VITORINA DE SOUZA MIGUEL 94. ZUNAIDE MOREIRA SOARES |
5.5 Pensionistas
6. FOLHA DE PAGAMENTO.
As folhas de pagamento de pessoal, Aposentados e Pensionistas são criteriosamente pagas dentro dos limites estipulados em lei, após os processos serem devidamente montados e atendendo as questões de formalidade e legalidade.
7. ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.
No decorrer do quadrimestre verificamos todos os processos de licitação, dispensa de licitação nos limites estabelecidos pela legislação da matéria.
Verificamos que os procedimentos que analisamos cumpriram os procedimentos da Lei Federal nº 14.133/21 e outras normas da matéria.
Quando da verificação dos contratos constatamos que cumprem os preceitos legais e a legislação vigente.
8. ALMOXARIFADO E PATRIMÓNIO.
8.1 Do almoxarifado:
Conforme análise nos processos de compras do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO IMPES, ficou constatado que tais aquisições de materiais de consumo são feitas de acordo com procedimentos legais e administrativas pela Presidente com anuência do Conselho Deliberativo.
8.2 Do Patrimônio:
No decorrer do 3º quadrimestre de 2024 não foram adquiridos máquinas e utensílios de escritório conforme demonstrativo abaixo.

9. DA TRANSPARÊNCIA PUBLICA E ACESSO Á NFORMAÇÃO
Considerando as exigências da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131 de 25 maio de 2009 (Lei da Transparência) que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social. E ainda o disposto no Artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), que fixam normas que visam garantir a transparência da Gestão fiscal.
Considerando também a alteração introduzida na Lei de Responsabilidade Fiscal por meio da Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que estabeleceu como instrumento garantidores da transparência da gestão fiscal a liberação do pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real; de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso ao Público, e a adição de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo e
qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A (art. 48, parágrafo único, Inciso II e III da Lei Complementar 101/2000).
Em atendimento a legislação citada e na constante busca pela transparência ao Instituto de Previdência do Município de São Francisco do Guaporé, matem em seu sitio na rede mundial de computadores (internet) no endereço eletrônico: https://previdencia.saofrancisco.ro.gov.br, o Portal da Transparência, disponível na página principal do site, mais precisamente no link: https:transparencia.previdencia.saofrancisco.ro.gov.br/, local onde estão disponíveis todas as informações exigidas em Lei, disponibilizadas em tempo real, com fácil acessibilidade e navegação.
Tal instrumento tem permitido que a sociedade acompanhe atenta os gastos e ações do Instituto Municipal. Portando, o Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO IMPES, vem cumprindo as exigências legais quanto a transparência Pública.
10. CONCLUSÃO.
Pelas análises realizadas no 3º Quadrimestre de 2024, evidenciamos que de forma geral, o IMPES vem cumprindo a legislação vigente, em especial o processamento da despesa e as normas legais quanto à execução orçamentária, financeira e patrimonial, razão pela qual opinamos pela regularidade dos atos praticados e emitimos o Certificado de Auditória que acompanha este Relatório.
São Francisco do Guaporé-RO, 14 de janeiro de 2025.
Ronilson Melo da Cruz
Controlador Interno
Mat. nº 187
CERTIFICADO DE AUDITORIA
PERÍODO: SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2024
Procedemos aos exames julgados necessários, por amostragem, referente ao 3º Quadrimestre do exercício de 2024, nos atos de gestão da Superintendente do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO IMPES, sendo constatadas de forma geral, que foram cumpridas as normas legais, em especial o processamento da despesa e a execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Assim, considerando no sentido geral, que nos exames efetuados no relatório, não foram evidenciadas impropriedades ou irregularidades que comprometesse a probidade do Ordenador de Despesa e demais responsáveis. Desse modo, somos FAVORÁVEL pela regularidade das contas do 3º Quadrimestre do exercício de 2024.
São Francisco do Guaporé/RO, 14 de janeiro de 2025.
Controlador Interno
Mat. nº 187
PARECER DE AUDITORIA
PERÍODO: SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2024
Analisando o relatório da Controladoria Interna do exercício do 3º Quadrimestre do exercício de 2024 do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO IMPES, certificamos que o mesmo contém todas as peças exigidas pelo artigo 9º, da Lei Complementar nº 154/96, Instrução Normativa nº 13/2004 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Os atos de gestão do exercício foram analisados por amostragem, na extensão julgada necessária, não sendo constatados atos de gestão ilegal ou ilegítimo que possam comprometer as contas do ordenador de despesa.
Desse modo, tendo por base os exames e informações levantadas no exercício pelo relatório da Controladoria Interna, e sendo as falhas irrelevantes, somos de parecer pela regularidade das contas.
São Francisco do Guaporé/RO, 14 de janeiro de 2025.
Ronilson Melo da Cruz
Controlador Interno
Mat. nº 187
PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Em atendimento a Instrução Normativa nº 13/2004 e Lei Complementar nº 154/1996, do TCE/RO, atesto ter tomado conhecimento do Relatório da Unidade de Controle Interno, referente ao 3º Quadrimestre de 2024, compreendendo o período de setembro a dezembro de 2024, que segue acompanhado do Certificado e Parecer, além dos documentos pertinentes.
Assim, considerando o relatório e demais documentos apresentados pela Unidade de Controle Interno, concordo que foram cumpridas as normas legais, em especial o processamento das Despesas e Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial. Verificando que não houve atos ilegais ou ilegítimos de Gestão.
Determino que continue sendo adotadas as providências necessárias, visando o cumprimento dos prazos, quanto ao envio de documentos ao TCE/RO e demais órgãos. E ainda quanto à fidedignidade dos processos administrativos, com escopo de proporcionar de forma transparente, a operacionalização dos limites de aplicação de recursos em ações e serviços públicos.
Publique-se no Portal da Transparência, juntamente com o Relatório da Controladoria Interna, Certificado e Parecer.
São Francisco do Guaporé/RO, 14 de janeiro de 2025.
________________________
Flavia Alves de Almeida
Superintendente/IMPES
Port. 170/2023
| TIPO: | 3.3.1 Plano de Ação de Capacitação |
| ANO: | 2021 |
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RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 06/02/2025 às 11:11
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/08/2026 às 00:31:47