
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO
2º QUADRIMESTRE/2022
1. DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E TRANSPARÊNCIA ATIVA E OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
A Lei de Acesso à Informação, Lei n° 12.257 de 18 de novembro de 2011, prevê a divulgação de informações institucionais fomentando o desenvolvimento da cultura de transparência e o controle social na Administração Pública. Assim, a Transparência Ativa é o dever de entidades e órgãos públicos de divulgar de forma proativa e espontânea informações de interesse coletivo, produzidas ou mantidas por eles em local físico de fácil acesso e via internet.
O Artigo 8º da LAI, no qual se baseia a avaliação da Transparência Ativa, afirma:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Nesse sentido, o intuito deste estudo, é a análise do cumprimento do dever supracitado, bem como, verificar se o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé IMPES está divulgando as informações mínimas exigidas pela LAI, conforme rol estabelecido no art. 8º § 1º da lei e conforme o Decreto n° 7.724/2012, que regulamenta a LAI.
Portanto, a fim de cumprir o disposto no art.67 do Decreto n° 7.724/2012 e o Plano Anual de Auditoria Interna PAAI desse Instituto de Previdência, com base na atribuição contida na Portaria n° 046/IMPES/2022, a Unidade de Controle Interno discorrerá neste instrumento sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte desta Autarquia.
2. COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI
De acordo com o art. 67 do Decreto nº 7.724/2012, a autoridade de monitoramento da LAI exercerá as seguintes atribuições, dentre outras:
· Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011;
· Avaliar e monitorar a implementação do disposto no Decreto e apresentar ao dirigente máximo da instituição, relatório anual sobre o seu cumprimento
· Recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste Decreto;
· Orientar às unidades no que se refere ao cumprimento do Decreto;
3. DAS AÇÕES REALIZADAS
Em 05 de maio de 2022, foi publicado o Plano de Auditoria Anual Interna PAAI, pela Unidade de Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Frnacisco do Guaporé IMPES, apontando ações a serem cumpridas em cada Sistema Administrativo, nos respectivos prazos. Dentre essas ações encontra-se a avaliação do cumprimento da Lei de Acesso à Informação pela Autarquia, materializado em relatório, quando do fechamento de cada quadrimestre.
Diante disso, a autoridade responsável pelo Sistema de Controle Interno e pela avaliação de cumprimento da LAI realizou ações no sentido de levantar informações, identificar pendências e oficiar aos setores competentes ou sistemas administrativos, acerca de eventuais falhas.
Com essas atividades, a Unidade de Controle Interno buscou, inicialmente, realizar um diagnóstico no cumprimento da LAI no IMPES com base na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/2012. Também, por analogia, utilizou-se o que apresenta o Guia de Transparência Ativa para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publicado pela Controladoria Geral da União (CGU).
Portanto, as ações foram realizadas logo após a publicação do PAAI no âmbito dessa Autarquia, considerando a data em que deve ser apresentado o presente relatório de avaliação.
4. DO RELATÓRIO VIGENTE
4.1 DOS ITENS AVALIADOS
Os itens avaliados descritos abaixos, atendem o disposto no art. 8º §1º da Lei n°12.527/2011 confome segue:
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Item |
Avaliação |
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Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; |
Cumpre |
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Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; |
Cumpre |
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Registros das despesas; |
Cumpre |
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Públicação de Contratos ou Convênios celebrados com o Instituto |
Cumpre |
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Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; |
Cumpre |
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Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. |
Cumpre |
Em observância, exclusivamente, às exigências contidas no art. 8º §1º da Lei n° 12.257/2011, avalia-se pelo cumprimento de todos os itens.
Na oportunidade julgam-se os itens descriminados abaixo, com base nos requisitos do art. 8º §3º da Lei n° 12.257/2011:
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Item |
Avaliação |
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Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; |
Cumpre |
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Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; |
Cumpre |
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Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; |
Cumpre |
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Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; |
Cumpre |
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Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; |
Cumpre |
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Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; |
Cumpre |
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Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. |
Não Cumpre |
Por fim, é possível verificar o cumprimento total dos apontamentos que dispõe o art.8º §3º da Lei n° 12.257/2011, que apresenta requisitos acerca da divulgação nos sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Nesse sentido, as análises foram feitas com base nas informaçoes e estrutura do Portal da Transparência e site eletrônico do IMPES.
Segue o link abaixo dos sítios eletrônicos avaliados e apontados neste relatório de avaliação de cumprimento à LAI.
https://transparencia.previdencia.saofrancisco.ro.gov.br
https://previdencia.saofrancisco.ro.gov.br
5. CONCLUSÃO
Assim, conforme os dados apresentados, identifica-se que neste segundo quadrimestre, que compreende os meses de maio a agosto de 2022, não vizualizou-se nenhuma necessidade de ajustes e melhoria s em relação à divulgação dos dados.
Sabe-se que as avaliações quadrimestrais visam manter o acompanhamento contínuo, sistemático e fortalecimento da transparência pública, como forma de mitigar riscos relacionados a transparência.
Nesse sentido, os pontos a serem avaliados serão aprofundados e acrescidos a cada quadrimestre, a fim de finalizar o exercício com as informações minímas e também complementares que busquem como disponibilizar à comunidade informações adequadas para o exercício do controle social.
Por fim, recomenda-se à Superintendência do IMPES que oriente todos os setores a observarem a transparência ativa do site institucional, dando sempre publicidade aos atos praticados e ações desenvolvidas de modo a atender à transparência ativa. Dessa forma, o órgão passará a atender ao Usuário dos Serviços Públicos dentro dos seus direitos garantidos constitucionalmente pela Lei nº 13.460/2017 e pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Essa Unidade de Controle Interno coloca-se à disposição dos servidores deste Instituto para acolher e sanar as dúvidas que, porventura, surjam quanto ao tema apresentado neste relatório.
São Francisco do Guaporé/RO, 10 de novembro de 2022.
Ronilson Melo da Cruz
Responsável pelo Sistema de Controle Interno
Mat. 187
Port. 046/IMPES/2022
| TIPO: | 3.3.1 Plano de Ação de Capacitação |
| ANO: | 2019 |
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 17/11/2022 às 13:57
Atualizado em: 17/11/2022 às 14:04 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
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Em 03/08/2026 às 00:31:57