DECRETO Nº 061/2019
Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial e Credito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 988.233,66 (No- vecentos e Oitenta e Oito Reais e Duzentos e Trinta e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos), em favor da unidade orç. Do Instituto Municipal de Previdência dos Servido- res, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ,
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a se- guinte Lei Municipal nº 1.612/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial e Credito Adicional Suple- mentar por Anulação Parcial da Dotação, com valor global até o montante de R$ 988.233,66 (Novecentos e Oitenta e Oito Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, conforme Clas- sificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
- PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04 ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO DA SEMOSP.
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.30 FICHA: 367 Material de Consumo R$ 135.000,00.
4.4.90.52 FICHA: 478 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 175.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
- PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 813.233,66.
Total Parcial do Crédito R$ 813.233,66. Total Geral do Crédito R$ 988.233,66.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 988.233,66 (Novecentos e Oitenta e Oito Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial e Credito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
- PODER EXECUTIVO
02.08.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES.
02.08.09. PREVIDÊNCIA SOCIAL
02.08.09.272. PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO.
02.08.09.272.0033 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV ATIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS.
02.08.09.272.0033.2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PREVIDENCIÁRIAS.
3.3.90.36. FICHA: 453 Outros Serv. De Terc. - Pessoa Física R$ 588.233,66.
3.3.90.47. FICHA: 454 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 400.000,00.
Total do Crédito R$ 988.233,66.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial e Credito Adicional Su- plementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Po- der Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de abril de 2019.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
| Nº: | 061 |
| ANO: | 38 |
| EMENTA: | “Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial e Credito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 988.233,66 (Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Duzentos e Trinta e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos), em favor da unidade orç. Do Instituto Municipal de Previdência dos Servido- res, no Orçam Vigente, e dá outras providências.” |
| RESPONSÁVEL: | GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| PUBLICADO EM: | 24/04/2019 |
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