Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora-segurada Sra. LUZINETE FERREIRA COELHO BRANDÃO.
A Superintendente do IMPES, Instituto de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé - Rondônia, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas conferidas pela Lei Municipal Complementar 0095/2022 de 17 de dezembro de 2022.
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 40/IMPES/2025, bem como, dos despachos firmados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora-segurada Sra. Luzinete Ferreira Coelho Brandão, brasileira, casada, portadora do RG nº. ***64-* - SESP/RO e do CPF/MF nº. ***.865.372-**, efetiva no cargo de Professor(a), nível II carga horária 40 horas semanais, matrícula nº. 7259, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, nos termos do art. 5, incisos I, II, III, IV e § 1 da Lei Complementar de Nº 0095/2022 de 17 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Autorizar o pagamento da Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais ao tempo de contribuição, sem paridade, calculados com base na média aritmética simples de todas as remunerações, nos termos do art. 5, § 2º, incisos I da Lei Complementar nº 0095/2022 de 17 de dezembro de 2022.
Art. 3º. IMPES efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (art. 5º, § 3º da Lei Complementar nº. 0095/2022).
Art. 4º. Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé IMPES.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de fevereiro de 2026, revoga-se a Portaria 008/2026.
Registre, publique e cumpra-se.
São Francisco do Guaporé RO, 23 de fevereiro de 2026.
FLAVIA ALVES DE ALMEIDA
Superintendente IMPES
Port. 170/IMPES/2023
| Nº: | 011 |
| ANO: | 45 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DA SERVIDORA-SEGURADA SRA. LUZINETE FERREIRA COELHO BRANDÃO |
| PUBLICADO EM: | 09/04/2026 |
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