PORTARIA N.º039/IMPES/2026
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente em favor da servidora-segurada Sra. VERONICE DE AVILLA E SILVA REGINA.
A superintendente do IMPES, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé – IMPES, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº. 041/2015, de 28 de abril de 2015.
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 036/IMPES/2026, bem como, dos despachos firmados.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, em favor da servidora-segurada Sra. Veronice de Avilla e Silva Regina, brasileira, casada, portadora do RG nº. ***10-* – SSP/MS, CPF/MF nº ***.229.821-**, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 5440, pertencente ao Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal do Município de São Francisco do Guaporé, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº 0095/2022, de 17 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Autorizar o pagamento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos proporcionais, ao tempo de contribuição Sem Paridade, calculados com base na média aritmética de 100% (cem por cento) de todas as remunerações de contribuições.
Art.3°. O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida no caput do art. 3º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, conforme art. 3º, § 2º da Lei Complementar nº 0095/2022, de 17 de dezembro de 2022.
Art. 4º. O IMPES efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (art. 3º, § 6º da Lei Complementar nº 0095/2022, de 17 de dezembro de 2022).
Art. 5º. Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé – IMPES.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
São Francisco do Guaporé – RO, 01 de junho de 2026.
FLAVIA ALVES DE ALMEIDA
Superintendente IMPES
Port. 170/IMPES/2023
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Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 18/06/2026 às 07:31
Atualizado em: 18/06/2026 às 07:33 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 18/06/2026 às 13:22:09