PORTARIA Nº 057/IMPES/2026
"Dispõe sobre o cancelamento do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade concedido à servidora ROSALINA REGINA MACHADO e dá outras providências."
A superintendente do IMPES, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé – IMPES, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº. 041/2015, de 28 de abril de 2015
Considerando que a segurada Rosalina Regina Machado requereu o cancelamento de sua aposentadoria municipal, visando a manutenção do seu cargo federal ativo.
Considerando que o requerimento atende de forma voluntária e tempestiva à Notificação nº 24/2026 expedida pela SEGEP-CPADS, que exigiu a manifestação de opção irretratável por um dos vínculos.
Considerando o dever de autotutela da Administração Pública e as disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, que amparam a revisão e o cancelamento de atos previdenciários para garantir a estrita legalidade.
Considerando que a Constituição Federal (art. 37, XVI) proíbe a acumulação de cargos e proventos, impondo o desfazimento do acúmulo ilícito.
Resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade concedido à servidora Rosalina Regina Machado, brasileira, casada, portadora do RG n° **7.2** SSP/RO e do CPF/MF n°. ***.731.112-**, aposentada no cargo de Professora Nível II, matrícula n°5513, Carga Horária: 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer Turismo – SEMECELT, revogando in totum os efeitos da Portaria 060/IMPES/2019, de 01/08/2019, publicada no Diário da Arom em 06/08/2019.
Art. 2º. Reconhecer a configuração da boa-fé da segurada, dispensando a instauração de procedimentos administrativos para a devolução de proventos recebidos durante a vigência do benefício.
Art. 3º. Determinar ao setor competente a imediata emissão de certidão comprobatória deste cancelamento, entregando-a à requerente para os devidos fins de regularização junto à SEGEP-CPADS.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do protocolo do requerimento de opção.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
São Francisco do Guaporé - RO, 29 de julho de 2026.
Flavia Alves de Almeida
Superintendente
IMPES
Anexos
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Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 14/08/2026 às 12:19
Atualizado em: 14/08/2026 às 12:20 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 16/10/2026 às 21:41:31