PORTARIA N.º 064/IMPES/2026
“Dispõe sobre a REVERSÃO da aposentadoria por invalidez do servidor-segurado Antônio Vicente Ferreira, em razão da insubsistência dos motivos da incapacidade, constatada por Laudo Médico Pericial”.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - IMPES, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 40 da Constituição Federal, que condiciona a aposentadoria por incapacidade permanente à insuscetibilidade de readaptação;
CONSIDERANDO o art. 106 da Lei Complementar Municipal nº 041/2015, que obriga o segurado aposentado por invalidez a submeter-se anualmente a exame médico a cargo do órgão competente, sob pena de suspensão do benefício;
CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que em seu art. 176, parágrafo único, prevê a reavaliação da aposentadoria por incapacidade permanente quando o segurado recupera a capacidade laboral;
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 11 de agosto de 2026, que concluiu taxativamente pela plena capacidade laborativa do periciado e indicou o seu imediato retorno ao trabalho na função originária, sem necessidade de adaptações;
RESOLVE:
Art. 1º. REVERTER à atividade o servidor Antônio Vicente Ferreira, portador do CPF nº XXX.972.342-XX, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 6590, lotado na Secretaria Geral de Governo e Administração.
Art. 2º. CESSAR, a contar da data da publicação desta Portaria, os efeitos da Portaria nº 072/IMPES/2024, de 02 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/09/2024, edição 3805, o qual concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor supracitado, cancelando-se o respectivo pagamento dos proventos de inatividade.
Art. 3º. Determinar o retorno imediato do servidor às suas funções na Secretaria Geral de Governo e Administração, devendo o mesmo apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos do Município no prazo máximo legal, para a regularização de sua frequência e lotação.
Art. 4º. Encaminhe-se cópia desta Portaria ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé para as providências de reintegração na folha de pagamento dos ativos e demais anotações de praxe.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Francisco do Guaporé – RO, 14 de agosto de 2026.
Flavia Alves de Almeida
Superintendente/IMPES
Anexos
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Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 14/08/2026 às 12:30
Atualizado em: 14/08/2026 às 12:31 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 16/10/2026 às 21:41:50