Processo Administrativo nº 022/IMPES/2020
Contrato nº 008/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO E A EMPRESA THIAGO MATHEUS DA COSTA - ME, CONFORME ABAIXO:
DO OBJETO
Clausula Primeira: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa qualificada para prestar serviços técnicos de assessoria financeira e locação de software de gerenciamento financeiro, bem como serviços de manutenção, suporte, atualização e capacitação da equipe do IMPES, conforme planilha e projeto básico em anexo ao processo administrativo nº 022/IMPES/2020, Pregão Eletrônico Nº 92/2020 de 02/09/2020.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
Clausula Segunda: O regime de execução do presente contrato será da forma indireta por preço unitário com o cumprimento do descrito na Cláusula Primeira.
DO VALOR
Clausula Terceira: O valor do presente contrato é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
DO PAGAMENTO
Cláusula Quarta: O pagamento será efetuado mensalmente pelo Setor de Finanças a pedido e atestado pela superintendência do IMPES, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e das certidões negativas respectivas.
DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
Clausula Quinta: O presente contrato terá vigência pelo prazo de DOZE MESES, a partir da assinatura do presente instrumento contratual, podendo, no interesse da administração, de acordo com os art. 57, IV e o §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado ou ter os seus quantitativos aumentados, através de termo aditivo, conservando-se as disposições e os limites legais.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Clausula Sexta: A despesas com a execução do presente contrato, será gerido pelos recursos próprios, utilizando a dotação orçamentária do Exercício Financeiro de 2021, conforme ficha funcional programática:
02-08 Instituto de Previdência - IMPES
438 Ficha
2079 Manutenção de Atividades - IMPES
3.3.90.39.00 Outros serviços terceiros pessoa JURÍDICA
R$ 12.000,00
DO DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Clausula Sétima: Obriga-se:
a) A contratada: a cumprir fielmente todas as cláusulas do presente contrato, nas condições estabelecidas na forma do Edital;
b) A contratante: a efetuar o pagamento até o décimo dia (10º), mediante a apresentação da nota fiscal/fatura e demais certidões negativas respectivas.
Clausula Oitava: O não cumprimento do objeto do presente contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser da seguinte natureza:
a) Advertência
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Rescisão do Contrato;
d) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com esta autarquia;
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração os prejuízos causados, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
DA RESCISÃO
Clausula Nona: A contratante poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas leis federais nº 8.883/94e Lei nº 9.648/98.
Parágrafo Primeiro No caso de rescisão do contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
Clausula Décima: Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 atualizada pelas leis federais nº 8.883/94e Lei nº 9.648/98.
DA LEGISLÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
E CASOS OMISSOS:
Clausula Décima Primeira: O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, nos termos da proposta constante no processo administrativo nº 022/IMPES/2020, e que não contrariem o interesse público, nos casos omissos.
Parágrafo Único: Os casos omissos porventura existentes serão comunicados a Superintendência do IMPES, que encaminhará despacho ao jurídico desta autarquia, para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrarie o interesse público.
DAS ALTERAÇÕES
Clausula Décima Segunda: Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovado.
DO FORO
Clausula Décima Terceira: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Francisco do Guaporé RO, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E por estarem assim justos e contratados, lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.
São Francisco do Guaporé/RO, 1º de Janeiro de 2021.
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ROSILENI CORRENTE PACHECO THIAGO MATHEUS DA COSTA ME
CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF.: CPF.:
EXTRATO DO CONTRATO
Processo Administrativo nº 022/IMPES/2020.
Contrato N. 008/2020
Contratante: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO - IMPES
Contratada: THIAGO MATHEUS DA COSTA ME
Objeto: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa qualificada para prestar serviços técnicos de assessoria financeira e locação de software de gerenciamento financeiro, bem como serviços de manutenção, suporte, atualização e capacitação da equipe do IMPES, conforme planilha e projeto básico em anexo ao processo administrativo nº 022/IMPES/2020.
Valor: R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Fonte de Recurso: próprios.
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente pelo Setor de Finanças a pedido e atestado pela superintendência do IMPES, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e das certidões negativas respectivas.
São Francisco do Guaporé/RO, 1º de Janeiro de 2021.
Anexos
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Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 16/03/2023 às 11:42
Atualizado em: 02/07/2026 às 12:35 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
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Em 03/08/2026 às 00:31:51