Processo Administrativo nº 008/IMPES/2020
Contrato nº 001/IMPES/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E A EMPRESA BÁRBARA ALVES OLIVEIRA FRAGA-ME, CONFORME ABAIXO:
DO OBJETO
Clausula Primeira: O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços Especializados na realização de Perícias Médicas para fins previdenciários, referente ao exercício de 2020, conforme planilha e projeto básico em anexo ao processo administrativo nº 008/IMPES/2020.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
Clausula Segunda: O regime de execução do presente contrato será da forma indireta por preço unitário com o cumprimento do descrito nos itens 4 e 5 do projeto básico do processo administrativo nº 008/IMPES/2020.
DO VALOR
Clausula Terceira: O valor do presente contrato é de R$ 4.695,98 (quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo R$670,00 (seissentos e setenta reais) valor correspondente de uma (01) serviço de junta médica pericial para emissão de laudos para fins de concessão de aposentadoria por invalidez; e R$1.677,99 (mil seissentos e setenta
e sete reais, e noventa e nove centavos) valor correspondente à assistência técnica especializada em caso de ações judiciais e/ou administrativas, totalizando dois (02) serviços periciais e dois (02) serviços de assistência técnica mês e previsão de vinte e quatro (24) serviços num período de 12 meses, perfazendo o total de R$56.351,76 (cinquenta e seis mil trezentos e cinquenta e um reais, e setenta e seis centavos) conf. projeto básico anexo e carta-proposta para fornecimento nas págs. 93 e 94 do respectivo Proc. nº008/IMPES/2020.
DO PAGAMENTO
Cláusula Quarta: O pagamento será efetuado mensalmente pelo Setor de Finanças/Fazenda a pedido e atestado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais - IMPES, após a entrega da nota fiscal/fatura dos itens conforme nota de empenho.
DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
Clausula Quinta: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 meses a partir da assinatura do presente instrumento contratual, podendo, no interesse da Administração, de acordo com os art. 57, IV e o §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado ou ter os seus quantitativos aumentados, através de termo aditivo, conservando-se as disposições e os limites legais.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Clausula Sexta: A despesas com a execução do presente contrato, será gerido pelos recursos próprios, utilizando a dotação orçamentária do Exercício Financeiro de 2020, através da nota de empenho estimativo nº 41, conforme ficha funcional programática:
FICHA: 438
UNIDADE: 02.08.00 IMPES
CATEGORIA FUNCIONAL: 09.2720032.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - IMPES.
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Clausula Sétima: A contratada obriga-se:
a) Cumprir fielmente todas as cláusulas do presente contrato, nas condições estabelecidas na forma do Edital;
b) A contratante a efetuar o pagamento até o décimo dia, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e as respectivas Certidões Negativas de Débitos.
Clausula Oitava: O não cumprimento do objeto do presente contrato e das demais cláusulas implicará na aplicação de sanções à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único As sanções de que trata este caput, poderão ser das seguintes natureza:
a) Advertência
b) Multa de 1%(um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Rescisão do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura Municipal;
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
DA RESCISÃO
Clausula Nona: A contratante poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas leis federais nº 8.883/94e Lei nº 9.648/98.
Parágrafo Primeiro No caso de rescisão do contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
Clausula Décima: Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 atualizada pelas leis federais nº 8.883/94e Lei nº 9.648/98.
DA LEGISLÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS:
Clausula Décima Primeira: O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, nos termos da proposta constante no processo administrativo nº 012/IMPES/2019, e que não contrariem o interesse público, nos casos omissos.
Parágrafo Único: Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados a Superintendente do IMPES, que o encaminhará ao jurídico da autarquia para pronunciamento, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
DAS ALTERAÇÕES
Clausula Décima Segunda: Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovado.
DO FORO
Clausula Décima Terceira: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Francisco do Guaporé RO, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas, produza seus efeitos legais e jurídicos.
São Francisco do Guaporé/RO, 20 de março de 2020.
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ROSILENI CORRENTE PACHECO BARBARA ALVES OLIVEIRA FRAGA - ME
CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01_______________________________________________
02_______________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO
Processo Administrativo nº 008/IMPES/2020
Contrato N. 001/IMPES/2020
Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais - IMPES
Contratada: BARBARA ALVES OLIVEIRA FRAGA - ME
Objeto: O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviço Especializado para realização de Perícias Médicas, referente ao exercício de 2020, conforme planilha e projeto básico em anexo ao processo administrativo nº 008/IMPES/2020.
Valor: R$ 56.351,76 (cinquenta e seis mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos).
Fonte de Recurso: próprios.
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente pelo Setor de Finanças/Fazenda a pedido e atestado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais - IMPES, após a entrega da nota fiscal/fatura dos itens conforme nota de Empenho.
São Francisco do Guaporé/RO, 20 de MARÇO de 2020.
Anexos
Arquivos relacionados
4 TERMO ADITIVO
4_ADITIVO.pdf
3 ADITIVO
PERICIAS_-_Contr_BARBARA_-_Adit_N003-2023.pdf
TERMO ADITIVO Nº 002/IMPES/2022
PERÍCIAS_-_Contr_BÁRBARA_-_Adit_Nº002-2022.pdf
TERMO ADITIVO Nº001/IMPES/2021
Contrato_BARBARA_Pericias_-_Aditivo_N001-2021.pdf
Prestação de serviços de Perícias Médicas
Contrato_n._008-IMPES-2020.pdf
Publicado por
Rosileni Corrente Pacheco - 114
Publicado em: 30/04/2020 às 14:40
Atualizado em: 02/07/2026 às 12:39 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/08/2026 às 00:31:52