Processo Administrativo nº 025/IMPES/2020.
TERMO ADITIVO Nº06
TERMO ADITIVO Nº06 AO PROC. Nº025/IMPES/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO E A EMPRESA SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA EPP, CONFORME ABAIXO:
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO FRANSCISCO DO GUAPORÉ/RO - IMPES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ 12.257.289/0001-08, com sede à Rua Ver. Cláudio Lopes Lima, 1850, Bairro Alto Alegre, Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, denominado simplesmente como CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. FLAVIA ALVES DE ALMEIDA - Superintendente devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 707.769.312-45, residente e domiciliada em São Francisco do Guaporé/RO; E de outro lado a empresa SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA EPP, inscrita no CNPJ Nº 06.150.972/0001-49, legalmente representada pelo Srº WILMON MARCOS JÚNIOR, CPF Nº838.353.429-91, denominada CONTRATADA, fica justo e acertado este TERMO ADITIVO Nº 05 ao Proc. Nº025/IMPES/2020, sendo regido nas seguintes cláusulas:
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo para execução dos serviços de assessoria previdenciária e atuarial para atender as necessidades do IMPES, mencionados na Cláusula Primeira do Contrato nº001/IMPES/2020, pelo período 06 meses a contar de 1º de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026.
VALOR E CONDIÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 33.400,00 (trinta e tres mil e quatrocentos reais), a serem liquidados em 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 6.680,00 (seis mil seiscentos e oitenta reais), após apresentação da Nota Fiscal de serviços com emissão das devidas certidões negativas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA As despesas para a execução do presente Termo Aditivo correrão por conta da respectiva Dotação Orçamentária:
IMPES: 02.08.00
Função Programática: 09.2720032
Atividade: 2091 Manutenção das Atividades do IMPES;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros PJ
FICHA - 464
CLÁUSULA QUARTA As demais condições serão mantidas de acordo com a Legislação pertinente e que não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA QUINTA Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO para dirimir eventuais dúvidas do presente Termo Aditivo n.06, com renuncia expressa de outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
São Francisco do Guaporé, 28 de janeiro de 2026.
_______________________________________________
IMPES - INST. MUN. DE PREV. SOC. SERV. DE SÃO FCO. GUAPORÉ/RO
FLAVIA ALVES DE ALMEIDA
Contratante
___________________________________________
SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA EPP
CNPJ/MF Nº 06.150.972/0001-49
Contratada
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 06
Contrato Proc. Nº001/IMPES/2020
Processo Administrativo: Nº 025/IMPES/2020.
TERMO ADITIVO Nº06
Contratante: Instituto Mun. de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé/RO-IMPES
CNPJ: 12.257.289/0001-08
Contratada: SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA EPP
CNPJ/MF Nº 06.150.972/0001-49
Objeto: O presente TERMO ADITIVO Nº06 visa à continuidade na execução dos serviços de gestão integrado para atender as necessidades do IMPES, mencionados na Cláusula Primeira do Contrato nº 001/IMPES/2020.
Valor: R$80.160,00 (oitenta mil cento e sessenta reais).
Prazo: 1º de fevereiro de 2026 á 30 de junho de 2026
Fonte de Recurso: Próprios.
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente pelo Setor Financeiro do IMPES, após a entrega da Nota Fiscal/fatura, RANF´S e as devidas certidões negativas conforme nota de empenho.
São Francisco do Guaporé/RO, 28 de janeiro de 2026.
LEIA-SE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 06
Contrato Proc. Nº001/IMPES/2020
Processo Administrativo: Nº 025/IMPES/2020.
TERMO ADITIVO Nº06
Contratante: Instituto Mun. de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé/RO-IMPES
CNPJ: 12.257.289/0001-08
Contratada: SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA EPP
CNPJ/MF Nº 06.150.972/0001-49
Objeto: O presente TERMO ADITIVO Nº06 visa à continuidade na execução dos serviços de gestão integrado para atender as necessidades do IMPES, mencionados na Cláusula Primeira do Contrato nº 001/IMPES/2020.
Valor: R$ R$33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos).
Prazo: 1º de fevereiro de 2026 á 30 de junho de 2026
Fonte de Recurso: Próprios.
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente pelo Setor Financeiro do IMPES, após a entrega da Nota Fiscal/fatura, RANF´S e as devidas certidões negativas conforme nota de empenho.
São Francisco do Guaporé/RO, 30 de janeiro de 2026.
PROC. ADMINISTRATIVO Nº025/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/IMPES/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.001/2020, QUE FIRMAM ENTRE SI O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - IMPES E A EMPRESA SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA EPP, NOS TERMOS SEGUIR.
Ao 1º dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um (01/07/2021), o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO FRANSCISCO DO GUAPORÉ/RO - IMPES, inscrito no CNPJ Nº12.257.289/0001-08, com sede à Av. Guaporé - 3501, Bairro Cidade Alta, representado pela Srª. ROSILENI CORRENTE PACHECO - Superintendente, RG Nº.8477707 SSP/RO e CPF Nº.749.326.752-91, residente e domiciliada neste município de São Francisco do Guaporé RO, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA EPP, inscrita no CNPJ Nº.06.150.972/0001-49, legalmente representada pelo Srº WILMON MARCOS JÚNIOR, CPF Nº.838.353.429-91, denominada neste ato como CONTRATADA, fica justo e acertado o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/IMPES/2020, sendo regido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo para execução dos serviços de locação e manutenção de sistema informatizado de gestão pública e portal da transparência (publicações), que atendam as necessidades do IMPES, conforme mencionados na Cláusula Primeira do Contrato original, pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja, de 1º de AGOSTO de 2021 a 31 de JULHO de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA O valor total do presente Termo Aditivo se mantém inalterado conforme Cláusula Quarta do Contrato Nº001/2020 e será de R$80.160,00 (Oitenta mil e cento e sessenta reais), a serem liquidados em doze (12) parcelas mensais iguais de R$6.680,00 (Seis mil seiscentos e oitenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA As despesas com a execução do presente Primeiro Termo Aditivo, correrá por conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Previdência ao exercício financeiro de 2021, prevista pela Unidade Orçamentária 02.08, Função Programática 09.272.0032, Atividade 2079 Manutenção das Atividades do Impes e Elemento de Despesas 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA As demais condições do Contrato Nº001/IMPES/2020, serão mantidos de acordo com a Legislação pertinente e que não contrariem o interesse público.
1/2
CLÁUSULA QUINTA Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Guaporé, para dirimir eventuais dúvidas do presente Termo Aditivo, com renuncia expressa do outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, podendo inserir duas testemunhas.
São Francisco do Guaporé/RO, 1º de Julho de 2021.
IMPES - INST. MUN. DE PREV. DE SÃO FCO. GUAPORÉ/RO
ROSILENI CORRENTE PACHECO
Contratante
SISPEL - SISTEMA INTEGRADO DE SOFTWARE LTDA
Contratada
Anexos
Arquivos relacionados
6º TERMO ADITIVO
6_TERMO_ADITIVO_-_Proc._025.2020_-_SISPEL.pdf
5º TERMO ADITIVO
5_TERMO_ADITIVO_-_Proc._025.2020_-_SISPEL.pdf
3º TERMO ADITIVO
3_TERMO_ADITIVO_-_Proc._025.2020_-_SISPEL.pdf
2 ADITIVO
CECAM_-_2_T_ADITIVO_ao_Contr.N001.2020_1.pdf
PRIMEIRO T. ADITIVO
1Termo_ADITIVO_-_CECAM_2021.pdf
PROC. Nº 025/IMPES/2020
CECAM_-_CONTRATO_N001-2020_-_ass.pdf
Publicado por
Marcio Eutimio Schumacker - 8347
Publicado em: 18/08/2020 às 16:42
Atualizado em: 02/07/2026 às 12:38 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/08/2026 às 00:31:03