Processo Administrativo nº 014/IMPES/2020.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO E A EMPRESA ANDERSON DA S. R. COELHO CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI, CONFORME ABAIXO:
DO OBJETO
Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa qualificada para prestar serviços técnicos de assessoria previdenciária; assessoria na concessão de benefícios e compensação previdenciária; consultoria atuarial e elaboração de cálculo atuarial e locação de software de sistema de gerenciamento para Regime Próprio de Previdência com emissão de guia com código de barras, incluindo a sua instalação, importação/ migração de todos os dados existentes, nem como serviços de manutenção, suporte, atualização e capacitação da equipe do IMPES, de acordo com a Lei Federal Específica, referente ao exercício de 2020/2021, conforme planilha e projeto básico (fls.03) em anexo ao processo administrativo nº 014/IMPES/2020.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
Cláusula Segunda: O regime de execução do presente contrato será da forma indireta por preço unitário com o cumprimento do descrito na Cláusula primeira.
DO VALOR
Cláusula Terceira: O valor do presente contrato é de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais).
DO PAGAMENTO
Cláusula Quarta: O pagamento será efetuado mensalmente pelo Setor Financeiro do IMPES, após a entrega da Nota Fiscal/fatura, RANF´S e as devidas certidões negativas conforme nota de empenho.
DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Quinta: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses, a contar de 1º de Julho de 2020 até 30 de Junho de 2021, podendo, no interesse da Administração, de acordo com os art. 57, IV e o §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado ou ter os seus quantitativos aumentados, através de termo aditivo, conservando-se as disposições e os limites legais.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Sexta: A despesas com a execução do presente contrato será gerido por recursos próprios, utilizando a dotação orçamentária do Exercício Financeiro de 2020, através da nota de empenho global nº 45, conforme ficha funcional programática:
02-08.00 Instituto de Previdência - IMPES
438 Ficha
2079 Projeto Atividade: Manutenção de Atividades
3.3.90.39.99.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Sétima: A contratada obriga-se:
a) a cumprir fielmente todas as cláusulas do presente contrato, nas condições estabelecidas na forma do Edital;
b) A contratante, a efetuar o pagamento pelos serviços, até o décimo(10º) dia mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, RANF´S e as devidas certidões negativas.
Cláusula Oitava: O não cumprimento do objeto do presente contrato, e das demais cláusulas implicará na aplicação de sanções à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes natureza:
a) Advertência
b) Multa de 1%(um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Rescisão do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta autarquia municipal (IMPES);
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
DA RESCISÃO
Cláusula Nona: A contratante poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas leis federais nº 8.883/94e Lei nº 9.648/98.
Parágrafo Primeiro No caso de rescisão do contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula Décima: Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 atualizada pelas leis federais nº 8.883/94e Lei nº 9.648/98.
DA LEGISLÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS:
Cláusula Décima Primeira: O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, nos termos da proposta constante no processo administrativo nº 014/IMPES/2020, e que não contrariem o interesse público, nos casos omissos.
Parágrafo Único: Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados à superintendência do IMPES, que o encaminhará ao jurídico para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula Décima Segunda: Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovado.
DO FORO
Cláusula Décima Terceira: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Francisco do Guaporé RO, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta os devidos efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
São Francisco do Guaporé/RO, 08 de junho de 2020.
____________________________________________________
ROSILENI CORRENTE PACHECO
CONTRATANTE
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ANDERSON DA S.R.C. CONSULTORIA NE ASSESSORIA - EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)____________________________________
2)____________________________________
EXTRATO DO CONTRATO
Processo Administrativo: Nº 014/IMPES/2020.
Contratante: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé/RO - IMPES
CNPJ: 12.257.289/0001-08
Contratada: ANDERSON DA S.R. COELHO CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI
CNPJ: 09.517.901/0001-20
Objeto: O presente contrato visa a contratação de empresa qualificada para prestar serviços técnicos de assessoria previdenciária; assessoria na concessão de benefícios e compensação previdenciária; consultoria atuarial e elaboração de cálculo atuarial e locação de software de sistema de gerenciamento para Regime Próprio de Previdência com emissão de guia com código de barras, incluindo a sua instalação, importação/ migração de todos os dados existentes, bem como serviços de manutenção, suporte, atualização e capacitação da equipe do IMPES, referente ao exercício de 2020/21, conforme planilha e projeto básico em anexo ao processo administrativo Nº 014/IMPES/2020.
Valor: R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais).
Prazo: 1º de Julho de 2020 até 30 de Junho de 2021
Fonte de Recurso: Próprios.
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente pelo Setor Financeiro do IMPES, após a entrega da Nota Fiscal/fatura, RANF´S e as devidas certidões negativas conforme nota de empenho.
São Francisco do Guaporé/RO, 08 de junho de 2020.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº001
Contrato Proc. Nº014/IMPES/2020
Processo Administrativo: Nº 014/IMPES/2020.
TERMO ADITIVO Nº001
Contratante: Instituto Mun de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé/RO-IMPES
CNPJ: 12.257.289/0001-08
Contratada: ANDERSON DA S.R. COELHO CONSULTORIA E ASSESSORIA - EIRELI
CNPJ: 09.517.901/0001-20
Objeto: O presente TERMO ADITIVO Nº001 visa a continuidade na execução dos serviços de assessoria previdenciária e atuarial para atender as necessidades do IMPES, mencionados na Cláusula Primeira do Contrato nº014/IMPES/2020.
Valor: R$57.199,92 (Cinquenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Prazo: 1º de Julho de 2021 até 30 de Junho de 2022
Fonte de Recurso: Próprios.
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente pelo Setor Financeiro do IMPES, após a entrega da Nota Fiscal/fatura, RANF´S e as devidas certidões negativas conforme nota de empenho.
São Francisco do Guaporé/RO, 16 de Junho de 2021.
Anexos
Arquivos relacionados
4 TERMO ADITIVO
EFICAZ_-_4_TERMO_ADITIVO_-_Proc._014.2020.pdf
3º TERMO ADITIVO
EFICAZ_-_3_TERMO_ADITIVO_-_Proc._014.2020.pdf
2º TERMO ADITIVO
2_Aditivo_Eficaz.pdf
TERMO ADITIVO EFICAZ - Nº001/2021
EFICAZ_-_1_TERMO_ADITIVO_-_Proc._014.2020.pdf
PROCESSO Nº014/IMPES/2020
CONTRATO_ANDERSON_2020_-_CONCLUIDO.pdf
Publicado por
Marcio Eutimio Schumacker - 8347
Publicado em: 26/06/2020 às 16:15
Atualizado em: 02/07/2026 às 12:38 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/08/2026 às 00:31:09