TERMO ADITIVO Nº006/2020
CONTRATO Nº010/IMPES/2016
SEXTO TERMO ADITIVO (EXCEPCIONAL) AO CONTRATO Nº. 010/2016. ENTRE O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, E A EMPRESA SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA EPP, NOS TERMOS SEGUIR.
Aos 30 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte (30/06/2020), o IMPES - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO FRANSCISCO DO GUAPORÉ/RO, inscrito no CNPJ 12.257.289/0001-08, com sede e administração na Avenida Guaporé, 3501, Bairro Cidade Alta, representado pela Sra. Superintendente, ROSILENI CORRENTE PACHECO CPA10, portadora do Registro Geral nº 8477707 SSP/RO e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF nº 749.326.752-91, residente e domiciliado na cidade de São Francisco do Guaporé RO, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA EPP, inscrita no CNPJ Nº 06.150.972/0001-49, neste ato, representada pelo Srº WILMON MARCOS JÚNIOR, portador do CPF/MF sob nº 838.353.429-91, denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o SEXTO TERMO ADITIVO (EXCEPCIONAL), sendo regido pelo estabelecido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado de forma excepcional, o prazo para execução dos serviços de LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA AUTOMATIZADA DE GESTÃO PÚBLICA EM REDE LOCAL (INTRANET), para atender as necessidades do IMPES, mencionados na Cláusula Primeira do Contrato, pelo prazo de 03 (Três) meses, ou seja, no período de 1º de JULHO de 2020 até 30 de SETEMBRO de 2020.
Parágrafo ÚNICO JUSTIFICATIVA: Considerando as recomendações da LEI MUNICIPAL Nº 1.749/2020, que Dispõe sobre normas suplementares a lei de licitações e contratos, que visam implementar uniformização e padronização das contratações dos sistemas de gestão pública, utilizados no âmbito do município pelo poder executivo, legislativo e os órgãos da administração indireta, em especial atenção ao princípio da padronização das contratações a serem realizadas pela Administração Pública;
Considerando encerramento do CONTRATO Nº010/IMPES/2016 em 30/06/2020 (12/48meses Art.57, Inc. IV, Lei Nº8.666/93) e a morosidade que incorre sobre a tramitação do processo para nova licitação sob responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação CPL, do executivo municipal;
Cita-se também, DESPACHO ao Ofício nº082/IMPES/2020 em 16/06/2020 da Secretaria Geral de Governo e Administração (SEMADGOV) que recomenda a prorrogação de forma excepcional, por 90 (noventa) dias do Contrato Nº010/IMPES/2016 Proc. Nº040/IMPES/2016, tendo em vista a unificação dos sistemas de automação a ser utilizado no âmbito municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA O valor total do presente Termo Aditivo EXCEPCIONAL, é de R$ 14.940,00 (Quatorze mil, novecentos e quarenta reais), a serem liquidados em três (03) parcelas mensais iguais de R$4.980,00 (Quatro mil, novecentos e oitenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA As despesas com a execução do presente Termo Aditivo, correrão por conta da Dotação Orçamentária do Instituto Municipal de Previdência ao exercício financeiro de 2020, prevista pela Unidade Orçamentária 02.08, Função Programática 09.272.0032, Atividade 2079 Manutenção das Atividades do IMPES e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA As demais condições do Contrato, serão mantidos de acordo com a Legislação pertinente e que não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA QUINTA Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Guaporé, para dirimir eventuais dúvidas do presente Termo Aditivo (EXCEPCIONAL), com renuncia expressa do outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
São Francisco do Guaporé, 30 de Junho de 2020.
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IMPES - INST. MUN. PREVIDÊNCIA SERV. PÚBLICOS DE SFG/RO
Srª ROSILENI CORRENTE PACHECO - CPA/10
Contratante
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SISPEL SIST. INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA
Srº WILMON MARCOS JÚNIOR
Contratada
TESTEMUNHAS:
a)
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b)
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Publicado por
Marcio Eutimio Schumacker - 8347
Publicado em: 09/07/2020 às 15:35
Atualizado em: 02/07/2026 às 12:38 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
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Em 03/08/2026 às 00:30:37