Processo Administrativo nº 77-1/2025-IMPES
Contrato Administrativo nº. 004/2025
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS ENTRE O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO E A EMPRESA GUAPORÉ GÁS LTDA.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ IMPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 12.257.289/0001-08, neste ato representado por sua Superintendente residente e domiciliado nesta Cidade de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, e do outro lado a empresa GUAPORÉ GÁS LTDA ME, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 05.782.126/0001-89, localizada na Rua Tiradentes, 4235, Bairro Cidade Alta, em São Francisco do Guaporé-RO, representado pelo senhor EDIVALDO DE OLIVEIRA PEDROSO, inscrito no CPF Nº 351.042.012-87, doravante designado de CONTRATADO, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Pregão Eletrônico Nº 012/CPLM/2025, na Ata do SRP nº 12/2025 no processo administrativo principal nº 800-1/SEGEAD/2025, Declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Mercadorias (Água mineral e botija de gás), para atender as necessidades da Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé, conforme descrições no Termo de Referência parte integrante do presente processo.
CLÁUSULA SEGUNDA DA ENTREGA
2.1- O prazo de entrega dos bens contratados será de 5 (cinco) dias, após o recebimento da Nota de Empenho; mediante a conferência e o recebimento do produto por servidor municipal designado para tal encargo.
2.2. A entrega deverá ser conforme as especificações exigidas pela IMPES.
2.3. O fornecedor deverá direcionar-se a secretaria de solicitante do bem e então acompanha- do de pessoa designado pela secretária levar os materiais adquiridos até o lugar indicado pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS DEVERES
3.1. Da CONTRATANTE:
3.1.1 Exercer a fiscalização do bem recebido;
3.1.2. Emitir o termo de fiscalização.
3.1.3 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução contratual:
3.1.4. Expedir cópia dos empenhos:
3.1.5. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas compras, após devidamente analisa- das e aprovadas pela fiscalização contratual.
3.1.6. Informar à CONTRATADA, previamente a necessidade de produtos, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias o armazenamento dos mesmos.
3.1.7. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
3.1.8. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da IMPES, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
3.2 Da CONTRATANTE
3.2.1. Constituir-se- os deveres da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele decorrentes:
3.2.2. Entregar o bem com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
3.1.3. Todas os materiais de consumo fornecidos deverão ter no mínimo 70% do prazo de validade contados a partir da data da entrega dos produtos.
3.2.4. Manter a documentação da empresa em dia com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente.
3.2.5. Fornecer as mercadorias e produtos no menor tempo hábil possível.
CLÁUSULA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a Secretária Municipal de Educação, que acompanhará a entrega da mercadoria. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 715,76(SETECENTOS E QUINZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), o pagamento será efetuado, mensalmente, após recebimento e vistoria do produto, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pela Secretária do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues;
b) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo essa a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para a cobertura e cumprimento das despesas deste contrato, encontram-se previstos no Orçamento Financeiro deste referido ano de 2025, conforme ficha: 429, função 09; Sub-função: 272; Programa 0032; Projeto Atividade 2091 da Instituto municipal de previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé-RO.
CLÁUSULA SÉTIMA PENALIDADES E MULTAS
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração.
d) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato terá prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do presente instrumento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Guaporé-RO, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
11.2. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
São Francisco do Guaporé/RO, 20 de outubro de 2025.
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FLÁVIA ALVES DE ALMEIDA
Superintendente
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Guaporé Gás LTDA
Empresa Contratada
Fiscais de Contrato:
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CPF: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO
Processo Administrativo n° 77-1/2025-IMPES.
Contrato Administrativo n° 004/2025.
Contratante: Instituto Municipal de Previdência de São Francisco do Guaporé/RO.
Contratada: Guaporé Gás LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de Material de Consumo (Água Mineral e Gás de Cozinha), para atender as necessidades da IMPES.
Valor: R$ 715,76(SETECENTOS E QUINZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
Fonte de Recurso: próprios.
Forma de Pagamento: mensal, após a entrega do Material de Consumo (água mineral e Gás Liquefeito), mediante apresentação da nota fiscal devidamente liquidada e devidamente comprovados pela IMPES.
Prazo: 60 (sessenta) dias.
Embasamento legal: Pregão Eletrônico RP n. 800/2025-SEGEAD Ata de registro de preço nº 012/CPLM/2024.
São Francisco do Guaporé/RO, 20 de OUTUBRO de 2025.
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
FLÁVIA ALVES DE ALMEIDA M-170
Publicado em: 17/11/2025 às 12:51
Atualizado em: 02/07/2026 às 12:30 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/08/2026 às 00:31:08