TERMO ADITIVO Nº 11
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 013/2016 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ IMPES, CNPJ Nº 12.257.289/0001-08 E J. J. TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA EPP, CNPJ Nº 03.072.771/0001-82, TENDO COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO:
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ IMPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 12.257.289/0001-08, com sede administrativa na Avenida Guaporé, nº 3501, Bairro Cidade Alta, neste ato REPRESENTADO pela Superintendente, Srta. ROSILENI CORRENTE PACHECO, portadora do Registro Geral nº 847770 SSP/RO e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF nº 749.326.752-91, residente e domiciliada nesta cidade de São Francisco do Guaporé RO, adiante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, JJ TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ Nº 03.072.771/0001-82, estabelecida na Rua Padre Chiquinho, nº 1157, Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, CEP nº 76.801-490, tendo como representante legal o Sr. José Ribamar Costa Ferreira Júnior, portador da Cédula de Identidade RG nº 724.279 SSP/RO e do CPF nº767.265.502-78, a seguir denominada CONTRATADA, em conformidade com as Cláusulas: Quarta, Quinta e vigésima Segunda do Contrato Original, é assinado o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, aditamento este que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além de suas alterações, que lhe forem aplicáveis e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo do Termo de Contrato nº 052/2016, por mais 04 (quatro) meses a partir de 18 de MAIO de 2020 até 17 de SETEMBRO de 2020, sem possibilidades de renovação mediante novo aditamento conf. Lei nº8.666.
§1º. O valor do contrato original pactuada ficará inalterado.
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CLÁUSULA SEGUNDA: Os recursos financeiros para cobertura do presente aditamento ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Econômica:
ü Unidade Orçamentária: 02.08.00;
ü FUNÇÃO: 09.2720032.2079;
ü CATEGORIA: 3.3.90.39;
ü Ficha: 438.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam integralmente ratificadas todas as cláusulas pactuadas ao Termo do Contrato nº 052/2016 e no presente Instrumento ora aditado, inclusive a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Contratante e que expressam ou implicitamente não conflitem com as disposições legais deste termo.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo Aditivo será publicado conforme dispõe as normas da Lei Orgânica Municipal, como condição de eficácia e amplo conhecimento de todos.
CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da Comarca do Município de São Francisco do Guaporé RO, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo também assinam.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de Maio de 2020.
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES-IMPES
Representante: Srta. ROSILENI CORRENTE PACHECO
Contratante
JJ TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA EPP
Representante: Srº. JOSE RIBAMAR COSTA FERREIRA JÚNIOR Contratado
Anexos
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Publicado por
Marcio Eutimio Schumacker - 8347
Publicado em: 21/05/2020 às 17:09
Atualizado em: 02/07/2026 às 12:38 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
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Em 03/08/2026 às 00:31:52