RELATÓRIO DO 2º QUADRIMESTRE DE 2026.
PERÍODO: MAIO A AGOSTO
CONTROLADORIA INTERNA
1. INTRODUÇÃO.
Considerando o artigo 21, inciso III da Lei Complementar nº 106/2023;
Considerando o Plano Anual de Auditoria Interna 2026 do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé/RO;
De acordo com o que dispõe a Instrução Normativa nº 013/2004/TCE e Lei complementar nº 154/96, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, apresentamos o Relatório de Auditoria do 2º QUADRIMESTRE de 2026, elaborada pela Unidade de Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO – IMPES, que vai acompanhado do Certificada de Auditoria e Parecer de seu dirigente, e tratam dos exames realizados sobre os atos e fatos da gestão da excelentíssima Senhora Rosilene Corrente Pacheco.
A Unidade de controle Interno, de forma geral, tem procurado acompanhar as fases da despesa e a execução orçamentária financeira para resguardar com maior eficiência legalidade e a economicidade dos Atos praticados.
Os trabalhos foram desenvolvidos na sede do IMPES, tendo sido analisados os documentos contábeis, com objetivo de emitir opinião sobre a regularidade e avaliação dos controles administrativos, bem coma o cumprimenta da legislação vigente.
2. AREAS ENVOLVIDAS.
1) Execução Orçamentária;
2) Despesas e Receitas;
3) Recursos Humanos;
4) Folha de Pagamento;
5) Procedimentos Licitatórios
6) Almoxarifado, Patrimônio;
7) Transparência e Acesso à Informação.
3. PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS.
O planejamento buscou definir com clareza os objetivos da fiscalização realizada nas áreas envolvidas, no sentido de emitir pareceres sobre a regularidade dos atos praticados, em consonância com a legislação vigente.
A legislação que serviu de subsídio para os trabalhos foram:
a) Constituição Federal do Brasil;
b) Constituição do Estado de Rondônia;
c) Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual
d) Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações;
e) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;
f) Complementar nº 101/2000; e
g) Resoluções e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Os trabalhos foram realizados por meio documentos oficiais e relatórios dos softwares utilizados pelo Instituto.
4. DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS APURADOS PELA UNIDADE DE CONTROLE INTENO.
4.1. Execução Orçamentária Acumulada
O orçamento consignado em favor do órgão foi de R$ 15.283.289,50 (quinze milhões, duzentos e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), neste período não houve a necessidade de remanejamento entre fichas.
De acordo com os balancetes mensais informamos abaixo os respectivos saldos de Dotação Orçamentária inicial e atual, somado as receitas, menos as despesas liquidadas do exercício, totalizando assim com o saldo financeiro atual.
|
TITULO |
VALOR R$ |
|
(=) Dotação inicial |
15.283.289,50 |
|
(=) Remanejo Orçamentária |
0,00 |
|
(+) Alteração Orçamentária 1º Quadr |
183.000,00 |
|
(+) Alteração Orçamentária |
44.865,11 |
|
(=) Dotação atual |
15.511.154,61 |
|
(-) Despesas empenhadas no período |
3.337.161,59 |
|
(=) saldo Orçamentário atual |
12.173.993,02 |
4.2 Da Receita Acumulada
A Receita Contribuição Servidor Ativo Civil do quadrimestre entre eles (Prefeitura, Câmara, Instituto e outros) foi no valor de R$ 1.344.274,59.
A Contribuição da Parte Patronal (Prefeitura, Câmara, Instituto e outros) no valor de R$ 2.178.631,75.
As receitas de contribuição Patronal e Servidor acumulado no período totalizaram: R$ 3.522.906,34
Sobre os repasses previdenciários informados, destacamos que até o fechamento deste relatório, o Ente repassou toda a sua parte patronal do 2º quadrimestre de 2026 de sua competência no prazo legal.
4.3 Dos Parcelamentos e Aportes do período:
|
Receitas |
Valor R$ |
|
Parcelamentos no período (proc.092/093) |
R$ 25.153,28 |
|
Multas e Juros do Parcelamento |
R$ 70.679,20 |
|
Rendimentos negativos das Aplicações Financeiras no período |
R$ -148.048,16 |
|
Aporte para despesas administrativas |
R$ 0,00 |
4.4 Repasses das contribuições Previdenciárias
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REPASSE DOS SERVIDORES |
|||
|
Competência da folha de pagamento de 2026 |
O município pagou os valores devidos referentes ao Repasse de Servidores? (Sim, Não) |
Contribuição Previdenciária/Servidor Maio a Agosto R$ |
Contribuição Previdenciária/Patronal Maio a Agosto R$ |
|
|
|
||
|
Maio |
Sim |
336.578,19 |
804.047,23 |
|
Junho |
Sim |
338.853,25 |
544.286,20 |
|
Julho |
Sim |
337.916,73 |
420.090,41 |
|
Agosto |
Sim |
330.926,42 |
410.207,91 |
|
Total Acumulado do período |
1.344.274,59 |
2.178.631,75 |
|
4.5 Pagamento dos Parcelamentos Previdenciários
|
Processo
|
Mês |
Nº Parcela |
O município pagou os valores devidos referentes ao Parcelamento? (Sim, Não) |
Valor pago pelo município referente aos parcelamentos em 2026 Maio a Agosto (R$) |
Valor pago pelo município referente aos juros e multas dos parcelamentos em 2026 Maio a Agosto (R$) |
|
093/2013 |
Maio |
159/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 2.158,81 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 15.169,84 |
|||
|
093/2013 |
Junho |
160/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 2.204,07 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 15.486,88 |
|||
|
093/2013 |
Julho |
161/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 2.217,25 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 15.579,19 |
|||
|
093/2013 |
Agosto |
162/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 2.225,58 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 15.637,58 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
Total acumulado do período |
R$ 25.153,28 |
R$ 70.679,20 |
|||
4.6 Regularidade da Carteira de Investimentos


*Mês de referência: Agosto de 2026
4.7 Rentabilidade dos Fundos


*Mês de referência: Agosto de 2026
4.8 Despesa
Informamos ainda, que no 2º quadrimestre do exercício de 2026 as despesas ficaram assim distribuídas:
|
TITULO |
VALOR R$ |
|
Despesas Empenhadas no período |
R$ -90.514,89 |
|
Despesas Anuladas no período |
R$ 1.611.580,69 |
|
Despesas Liquidadas no período |
R$ 1.687.169,14 |
|
Despesas Pagas no período |
R$ 1.687.165,07 |
|
Restos a pagar processado |
R$ 0,00 |
|
Restos a pagar não processado |
76.818,76 |
*Ressalta-se que o valor elevado de despesa anulada se deve a troca de sistema contábil e de folha. Para se adequar ao layout do novo programa o instituto teve que anular os empenhos e empenhar novamente.
4.9 Análise da Utilização dos Recursos Previdenciários para Pagamento de Despesas Administrativas.
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Mês |
Taxa 2,76% 2026 R$ 1.099.769,28 |
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Mês/2026 |
DESP. ADM. MENSAL |
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Maio |
R$ 54.397,74 |
|
Junho |
R$ 156.181,31 |
|
Julho |
R$ 121.182,59 |
|
Agosto |
R$ 88.497,15 |
|
Total |
R$ 420.258,79 |
5. DOS RECURSOS HUMANOS.
Conforme dispõem informações do setor de Recursos Humanos, no período de maio a agosto de 2026 o órgão dispunha de 6 (seis) servidores ativos, sendo 3 (três) efetivos do instituto, 2 (dois) servidores em comissão e 2 (dois) servidores cedido sem ônus ao IMPES, 114 (cento e quatorze) aposentadorias, sendo 98 (noventa e oito aposentados e 16 (dezesseis) pensionista.
5.1 Servidores efetivos do instituto.
1- Flavia Alves de Almeida – Superintendente
2- Ronilson Melo da Cruz – Controlador Interno
3- Daniela Ferreira de Oliveira- Diretora de Finanças
5.2 Servidores comissionados.
1- Ana Dyeniff da Silva Zanato – Diretora de Beneficios
2- Micaeli Cerchi Casu – Assessora Tecnica
5.3 Servidor cedido pelo executivo Municipal sem ônus para o instituto.
1- Marcos Pacheco P. Corrente – Contador.
2- Cristiane Xavier – Advogada.
5.4 Previdência Inativos Aposentados (Voluntários/Idade/Compulsória/ Invalidez)
|
1. ADENIRA DE OLIVEIRA RAMOS 2. ADISON RODRIGUES DE CASTRO 3. AELTON LEMES DA SILVA 4. ALCINA MARIA PENAFIEL SOLA 5. ALMERINDA ALVES DE ANDRADE 6. AMÉLIA CARIAGA MONGE AMORIM 7. ANA LUCIA GONZAGA 8. ANA ROSA DA SILVA AHNERT 9. ANTONIA COSTA DE SOUZA 10. APARECIDA FERREIRA MACHADO 11. ARONI RODRIGUES SANTANA LIZZI 12. ARONI RODRIGUES SANTANA LIZZI 13. BENEDITO APARECIDO DA SILVA 14. CARLOS JOSÉ DE CARVALHO 15. CLARINDO RANGEL 16. CLERIA COELHO PASSOS 17. DALVA FERNANDES DA CUNHA 18. DELSILVIO BASSO BORBA 19. DEOLINDA FERNANDEZ CECCON 20. DEVALDIR PRUDENCIO 21. DILMA DE OLIVEIRA 22. DIVINA RODRIGUES DE SOUZA 23. ÉDINEIA BORCHARDT SCHROEDER 24. EDINA VITORINO SOUZA DE PAULA 25. ELENA FERREIRA 26. ELIANI DE FATIMA BIAVA DOS SANTOS 27. ELIETE GOMES DA SILVA 28. ELIS REGINA MACHADO 29. EUGENIO PEREIRA MIRANDA 30. ESPERINDEUS GOMES MENDES 31. FABIANA DE SOUZA O. DOS SANTOS 32. GILSA GOMES DE OLIVEIRA 33. ILZA MARIA DA SILVEIRA 34. IRACI DE OLIVEIRA 35. JAISA FEITOSA DA SILVA DALAPJCOLA 36. JOSÉ ANCHIETA DE ANDRADE AMORIM 37. JOVENILO NUNES DOS SANTOS 38. JUCELINA TABORDA 39. KATIE DA SILVA PAULINO 40. LAIR LUIZ GONZAGA 41. LUCIA CASSIANO DOS SANTOS 42. LUCILENE MARQUES DOS SANTOS 43. LUCIMAR CESAR DA SILVA 44. LURDES LOUREIRO DE OLIVEIRA 45. LUZINETE FERREIRA COELHO BRANDÃO 46. MAIDE ROSA DE JESUS SILVA 47. MARIA ANTONIA LIMA DA COSTA 48. MARIA APARECIDA DA SILVA ANDRADE 49. MARIA APARECIDA DOS SANTOS
|
50. MARIA APARECIDA GENELHUD 51. MARIA BASTISTA FARIA 52. MARIA CLAUDIA BORGES 53. MARIA JOSEFA COIMBRA 54. MARIA TEREZINHA RIBEIRO COSTA 55. MARIA ROSANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO 56. MARILENE SILVA BALDISSERRA 57. MARILUCI BARBOSA GONÇALVES LOPES 58. MARINETE ALTOE SCARPATI 59. MARLI BIANCHI DOS SANTOS 60. MARQUIZE LUCI RODRIGUES 61. MERCIA MARIA VASCONCELOS DE ATAIDE 62. NATALINA ALVES CARNEIRO 63. NÉLIO DE MATOS JUNIOR 64. NÉLIO DE MATOS JUNIOR 65. NILZA NINCK TESTZLAFF 66. NEUSA DE OLIVEIRA RIBEIRO 67. NEUSA SILVEIRA NOLASCO 68. NEUSA TAVARES 69. NOBERTO GOMES DE ABREU 70. NOEME CABRAL DA PAIXÃO 71. PAULO FERNANDES MARINO 72. PRISCILA APARECIDA SILVA 73. RENY BATISTA DE OLIVEIRA 74. ROBERTO MONTEIRO ALVES 75. ROSA APARECIDA DE SOUZA 76. ROSA DE FATIMA FARIA 77. ROSINEY CORDELIQUEL NUNES 78. ROSSIMARI TERRA CARVALHO 79. ROZANGELA DA SILVA LOPES 80. RUTE FERREIRA DAS SANTOS GABRIEL 81. RUTH GONÇALVES BELTRAME 82. SARA RODRIGUES COELHO 83. SALETE INESFLACH ZANONI 84. SEBASTIANA BORGES 85. SELI CORREIA DE OLIVEIRA 86. SHIRLEY VAZ DE MELO 87. SILVANA DE FATIMA SIMOES 88. SILVANA NARCISO PINTO 89. SILVIA DE AZEVEDO LIMA 90. SONIA SILVANA RODRGUES 91. VALDECIR DO VALE 92. VALDECY INOCENCIO DE AQUINO 93. VANEIDE DE JESUS CARMOSINA 94. VERONICE AVILLA SILVA E REGINA 95. VILMA MACIEL MACHADO 96. VITORIO RAMA 97. VITORINA DE SOUZA MIGUEL 98. ZUNAIDE MOREIRA SOARES |
5.5 Pensionistas
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1. ADRIANO NATAN MONTENEGRO DA SILVA 2. ANGELINO VENANCIO DE PAULA 3. EICK EMANUEL SIMOES MUNIZ 4. ELIAS ROCHA MALAQUIAS 5. ERVINO CECCON 6. GILDETE GONÇALVES DA SILVA 7. JOYCE KELLY ROOS SANTOS 8. JURANDIR PEREIRA BASTOS 9. KAUAN RAFHAEL SANTOS 10. LUCAS GABRIEL CARVALHODE OLIVEIRA 11. MARIA CRISTIANO FLOR 12. MARIA SOCORRO LINHARES DO NASCIMENTO 13. ROSA APARECIDA DE SOUZA 14. ROSANGELA PEDROSO DA SILVA 15. RUTY DOS SANTOS BARBOSA 16. VALDOMIRO GUEDES DOS SANTOS |
6. FOLHA DE PAGAMENTO.
As folhas de pagamento de pessoal, Aposentados e Pensionistas são criteriosamente pagas dentro dos limites estipulados em lei, após os processos serem devidamente montados e atendendo as questões de formalidade e legalidade.
7. ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.
No decorrer do quadrimestre verificamos todos os processos de licitação, dispensa de licitação nos limites estabelecidos pela legislação da matéria.
Verificamos que os procedimentos que analisamos cumpriram os procedimentos da Lei Federal nº 14.133/21 e outras normas da matéria.
Quando da verificação dos contratos constatamos que cumprem os preceitos legais e a legislação vigente.
8. ALMOXARIFADO E PATRIMÓNIO.
8.1 Do almoxarifado:
Conforme análise nos processos de compras do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO – IMPES, ficou constatado que tais aquisições de materiais de consumo são feitas de acordo com procedimentos legais e administrativas pela Presidente com anuência do Conselho Deliberativo.
No decorrer do 2º quadrimestre de 2026 houve alteração do patrimônio tendo em vista a realização de reforma prédio na sede do instituto.

9. DA TRANSPARÊNCIA PUBLICA E ACESSO Á NFORMAÇÃO
Considerando as exigências da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131 de 25 maio de 2009 (Lei da Transparência) que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social. E ainda o disposto no Artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que fixam normas que visam garantir a transparência da Gestão fiscal.
Considerando também a alteração introduzida na Lei de Responsabilidade Fiscal por meio da Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que estabeleceu como instrumento garantidores da transparência da gestão fiscal a “liberação do pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real; de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso ao Público”, e a “adição de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo e
qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A” (art. 48, parágrafo único, Inciso II e III da Lei Complementar 101/2000).
Em atendimento a legislação citada e na constante busca pela transparência ao Instituto de Previdência do Município de São Francisco do Guaporé, matem em seu sitio na rede mundial de computadores (internet) no endereço eletrônico: https://transparencia.impessfg.ro.gov.br/pagina/processo-de-compras-contrato-e-aditivoo Portal da Transparência, disponível na página principal do site, mais precisamente no link: https://transparencia.impessfg.ro.gov.br/pagina/processo-de-compras-contrato-e-aditivo, local onde estão disponíveis todas as informações exigidas em Lei, disponibilizadas em tempo real, com fácil acessibilidade e navegação.
Tal instrumento tem permitido que a sociedade acompanhe atenta os gastos e ações do Instituto Municipal. Portando, o Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO – IMPES, vem cumprindo as exigências legais quanto a transparência Pública.
10. CONCLUSÃO.
Pelas análises realizadas no 2º Quadrimestre de 2026, evidenciamos que de forma geral, o IMPES vem cumprindo a legislação vigente, em especial o processamento da despesa e as normas legais quanto à execução orçamentária, financeira e patrimonial, razão pela qual opinamos pela regularidade dos atos praticados e emitimos o Certificado de Auditória que acompanha este Relatório.
São Francisco do Guaporé-RO, 23 de setembro de 2026.
Ronilson Melo da Cruz
Controlador Interno
Mat. nº 187
CERTIFICADO DE AUDITORIA
PERÍODO: MAIO A AGOSTO DE 2026
Procedemos aos exames julgados necessários, por amostragem, referente ao 2º Quadrimestre do exercício de 2026, nos atos de gestão da Superintendente do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO – IMPES, sendo constatadas de forma geral, que foram cumpridas as normas legais, em especial o processamento da despesa e a execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Assim, considerando no sentido geral, que nos exames efetuados no relatório, não foram evidenciadas impropriedades ou irregularidades que comprometesse a probidade do Ordenador de Despesa e demais responsáveis. Desse modo, somos FAVORÁVEL pela regularidade das contas do 2º Quadrimestre do exercício de 2026.
São Francisco do Guaporé/RO, 23 de setembro de 2026.
Controlador Interno
Mat. nº 187
PARECER DE AUDITORIA
PERÍODO: MAIO A AGOSTO DE 2026
Analisando o relatório da Controladoria Interna do exercício do 2º Quadrimestre do exercício de 2026 do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO – IMPES, certificamos que o mesmo contém todas as peças exigidas pelo artigo 9º, da Lei Complementar nº 154/96, Instrução Normativa nº 13/2004 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Os atos de gestão do exercício foram analisados por amostragem, na extensão julgada necessária, não sendo constatados atos de gestão ilegal ou ilegítimo que possam comprometer as contas do ordenador de despesa.
Desse modo, tendo por base os exames e informações levantadas no exercício pelo relatório da Controladoria Interna, e sendo as falhas irrelevantes, somos de parecer pela regularidade das contas.
São Francisco do Guaporé/RO, 23 de setembro de 2026.
Ronilson Melo da Cruz
Controlador Interno
Mat. nº 187
PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Em atendimento a Instrução Normativa nº 13/2004 e Lei Complementar nº 154/1996, do TCE/RO, atesto ter tomado conhecimento do Relatório da Unidade de Controle Interno, referente ao 2º Quadrimestre de 2026, compreendendo o período de maio a agosto, que segue acompanhado do Certificado e Parecer, além dos documentos pertinentes.
Assim, considerando o relatório e demais documentos apresentados pela Unidade de Controle Interno, concordo que foram cumpridas as normas legais, em especial o processamento das Despesas e Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial. Verificando que não houve atos ilegais ou ilegítimos de Gestão.
Determino que continue sendo adotadas as providências necessárias, visando o cumprimento dos prazos, quanto ao envio de documentos ao TCE/RO e demais órgãos. E ainda quanto à fidedignidade dos processos administrativos, com escopo de proporcionar de forma transparente, a operacionalização dos limites de aplicação de recursos em ações e serviços públicos.
Publique-se no Portal da Transparência, juntamente com o Relatório da Controladoria Interna, Certificado e Parecer.
São Francisco do Guaporé/RO, 23 de setembro de 2026.
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Flavia Alves de Almeida
Superintendente/IMPES
Port. 170/2023
Anexos
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Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 23/09/2026 às 11:41
Atualizado em: 23/09/2026 às 11:43 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 16/10/2026 às 21:41:21