RELATÓRIO DO 3º QUADRIMESTRE DE 2025.
PERÍODO: SETEMBRO A DEZEMBRO
CONTROLADORIA INTERNA
1. INTRODUÇÃO.
Considerando o artigo 21, inciso III da Lei Complementar nº 106/2023;
Considerando o Plano Anual de Auditoria Interna 2025 do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé/RO;
De acordo com o que dispõe a Instrução Normativa nº 013/2004/TCE e Lei complementar nº 154/96, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, apresentamos o Relatório de Auditoria do 3º QUADRIMESTRE de 2025, elaborada pela Unidade de Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO – IMPES, que vai acompanhado do Certificada de Auditoria e Parecer de seu dirigente, e tratam dos exames realizados sobre os atos e fatos da gestão da excelentíssima Senhora Rosilene Corrente Pacheco.
A Unidade de controle Interno, de forma geral, tem procurado acompanhar as fases da despesa e a execução orçamentária financeira para resguardar com maior eficiência legalidade e a economicidade dos Atos praticados.
Os trabalhos foram desenvolvidos na sede do IMPES, tendo sido analisados os documentos contábeis, com objetivo de emitir opinião sobre a regularidade e avaliação dos controles administrativos, bem coma o cumprimenta da legislação vigente.
2. AREAS ENVOLVIDAS.
1) Execução Orçamentária;
2) Despesas e Receitas;
3) Recursos Humanos;
4) Folha de Pagamento;
5) Procedimentos Licitatórios
6) Almoxarifado, Patrimônio;
7) Transparência e Acesso à Informação.
3. PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS.
O planejamento buscou definir com clareza os objetivos da fiscalização realizada nas áreas envolvidas, no sentido de emitir pareceres sobre a regularidade dos atos praticados, em consonância com a legislação vigente.
A legislação que serviu de subsídio para os trabalhos foram:
a) Constituição Federal do Brasil;
b) Constituição do Estado de Rondônia;
c) Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual
d) Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações;
e) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;
f) Complementar nº 101/2000; e
g) Resoluções e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Os trabalhos foram realizados por meio documentos oficiais e relatórios dos softwares utilizados pelo Instituto.
4. DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS APURADOS PELA UNIDADE DE CONTROLE INTENO.
4.1. Execução Orçamentária Acumulada
O orçamento consignado em favor do órgão foi de R$ 11.845.179,14 (onze milhões oitocentos e quarenta e cinco reais, cento e setenta e nove reais e quatorze centavos).
De acordo com os balancetes mensais informamos abaixo os respectivos saldos de Dotação Orçamentária inicial e atual, somado as receitas, menos as despesas liquidadas do exercício, totalizando assim com o saldo financeiro atual.
|
TITULO |
VALOR R$ |
|
(=) DOTAÇÃO INICIAL |
11.845.179,14 |
|
(+) CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
1.356.075,80 |
|
(+) CRÉDITOS ESPECIAIS |
417.000,00 |
|
(-) ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
1.377.075,80 |
|
(=) DESPESA AUTORIZADA |
12.241.179,14 |
|
(-) DESDESPAS EMPENHADA |
4.630.216,63 |
|
(=) SALDO DE DOTAÇÃO |
7.610.962,51 |
4.2 Da Receita Acumulada
A Receita Contribuição Servidor Ativo Civil do quadrimestre entre eles (Prefeitura, Câmara, Instituto e outros) foi no valor de R$ 1.604.143,22.
A Contribuição da Parte Patronal (Prefeitura, Câmara, Instituto e outros) no valor de R$ 1.649.344,64.
As receitas de contribuição Patronal e Servidor acumulado no período totalizaram: R$ 2.203.500,10
Sobre os repasses previdenciários informados, destacamos que até o fechamento deste relatório, o Ente repassou toda a sua parte patronal do 3º quadrimestre de 2025 de sua competência no prazo legal.
4.3 Dos Parcelamentos e Aportes do período:
|
Receitas |
Valor R$ |
|
Parcelamentos no período (proc.092/093) |
R$ 25.153,28 |
|
Multas e Juros do Parcelamento |
R$ 65.141,56 |
|
Rendimentos negativos das Aplicações Financeiras no período |
R$ -17.406,43 |
|
Aporte para despesas administrativas |
R$ 0,00 |
4.4 Repasses das contribuições Previdenciárias
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REPASSE DOS SERVIDORES |
|||
|
Competência da folha de pagamento de 2025 |
O município pagou os valores devidos referentes ao Repasse de Servidores? (Sim, Não) |
Contribuição Previdenciária/Servidor Setembro a Dezembro R$ |
Contribuição Previdenciária/Patronal Setembro a Dezembro R$ |
|
|
|
||
|
Setembro |
Sim |
319.515,97 |
438.412,49 |
|
Outubro |
Sim |
323.981,68 |
445.778,52 |
|
Novembro |
Sim |
322.395,25 |
443.475,94 |
|
Dezembro |
Sim |
638.250,32 |
875.833,15 |
|
Total Acumulado do período |
1.604.143,22
|
2.203.500,10 |
|
4.5 Pagamento dos Parcelamentos Previdenciários
|
Processo
|
Mês |
Nº Parcela |
O município pagou os valores devidos referentes ao Parcelamento? (Sim, Não) |
Valor pago pelo município referente aos parcelamentos em 2025 Setembro a Dezembro (R$) |
Valor pago pelo município referente aos juros e multas dos parcelamentos em 2025 Setembro a Dezembro (R$) |
|
093/2013 |
Setembro |
151/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 2.011,41 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 14.137,19 |
|||
|
093/2013 |
Outubro |
152/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 2.016,33 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 14.171,66 |
|||
|
093/2013 |
Novembro |
153/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 2.037,85 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 14.322,46 |
|||
|
093/2013 |
Dezembro |
154/240 |
Sim |
R$ 791,45 |
R$ 2.048,39 |
|
092/2013 |
R$ 5.496,87 |
R$ 14.396,27 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
Total acumulado do período |
R$ 25.153,28 |
R$ 65.141,56 |
|||
4.6 Regularidade da Carteira de Investimentos


*Mês de referência: Dezembro de 2025
4.7 Rentabilidade dos Fundos


*Mês de referência: Dezembro de 2025
4.8 Despesa
Informamos ainda, que no 3º quadrimestre do exercício de 2025 as despesas ficaram assim distribuídas:
|
TITULO |
VALOR R$ |
|
Despesas Empenhadas no período |
R$ 460.503,42 |
|
Despesas Anuladas no período |
R$ 15.866,86 |
|
Despesas Liquidadas no período |
R$ 1.753.298,60 |
|
Despesas Pagas no período |
R$ 1.753.28,60 |
|
Restos a pagar processado |
R$ 0,00 |
|
Restos a pagar não processado |
76.818,76 |
4.9 Análise da Utilização dos Recursos Previdenciários para Pagamento de Despesas Administrativas.
|
Mês |
Taxa 3,24% 2025 R$ 1.178.780,28 |
|
Mês/2025 |
DESP. ADM. MENSAL |
|
Setembro |
R$ 72.929,93 |
|
Outubro |
R$ 68.035,47 |
|
Novembro |
R$ 93.092,85 |
|
Dezembro |
R$ 105.240,66 |
|
Total |
R$ 339.298,91 |
5. DOS RECURSOS HUMANOS.
Conforme dispõem informações do setor de Recursos Humanos, no período de setembro a dezembro de 2025 o órgão dispunha de 6 (seis) servidores ativos, sendo 3 (três) efetivos do instituto, 2 (dois) servidores em comissão e 2 (dois) servidor cedido sem ônus ao IMPES, 107 (cento e sete) aposentadorias, sendo 91 (noventa e um) aposentados e 16 (dezesseis) pensionista.
5.1 Servidores efetivos do instituto.
1- Flavia Alves de Almeida – Superintendente
2- Ronilson Melo da Cruz – Controlador Interno
3- Daniela Ferreira de Oliveira- Diretora de Finanças
5.2 Servidores comissionados.
1- Ana Dyeniff da Silva Zanato – Diretora de Beneficios
2- Micaeli Cerchi Casu – Assessora Tecnica
5.3 Servidor cedido pelo executivo Municipal sem ônus para o instituto.
1- Marcos Pacheco P. Corrente – Contador.
2- Cristiane Xavier – Advogada.
5.4 Previdência Inativos Aposentados (Voluntários/Idade/Compulsória/ Invalidez)
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1. ADENIRA DE OLIVEIRA RAMOS 2. ADISON RODRIGUES DE CASTRO 3. ALCINA MARIA PENAFIEL SOLA 4. ALMERINDA ALVES DE ANDRADE 5. AMÉLIA CARIAGA MONGE AMORIM 6. ANA LUCIA GONZAGA 7. ANA ROSA DA SILVA AHNERT 8. ANTONIA COSTA DE SOUZA 9. ANTONIO VICENTE FERREIRA 10. ARONI RODRIGUES SANTANA LIZZI 11. BENEDITO APARECIDO DA SILVA 12. CARLOS JOSÉ DE CARVALHO 13. CLARINDO RANGEL 14. CLERIA COELHO PASSOS 15. DALVA FERNANDES DA CUNHA 16. DELSILVIO BASSO BORBA 17. DEOLINDA FERNANDEZ CECCON 18. DEVALDIR PRUDENCIO 19. DILMA DE OLIVEIRA RIBEIRO 20. DIVINA RODRIGUES DE SOUZA 21. ÉDINEIA BORCHARDT SCHROEDER 22. EDINA VITORINO SOUZA DE PAULA 23. ELENA FERREIRA 24. ELIANI DE FATIMA BIAVA DOS SANTOS 25. ELIS REGINA MACHADO 26. EUGENIO PEREIRA MIRANDA 27. ESPERINDEUS GOMES MENDES 28. FABIANA DE SOUZA O. DOS SANTOS 29. GILSA GOMES DE OLIVEIRA 30. ILZA MARIA DA SILVEIRA 31. IRACI DE OLIVEIRA 32. JAISA FEITOSA DA SILVA DALAPJCOLA 33. JOSÉ ANCHIETA DE ANDRADE AMORIM 34. JOVENILO NUNES DOS SANTOS 35. JUCELINA TABORDA 36. KATIE DA SILVA PAULINO 37. LAIR LUIZ GONZAGA 38. LUCIA CASSIANO DOS SANTOS 39. LUCILENE MARQUES DOS SANTOS 40. LUCIMAR CESAR DA SILVA 41. LURDES LOUREIRO DE OLIVEIRA 42. MAIDE ROSA DE JESUS SILVA 43. MARIA ANTONIA LIMA DA COSTA 44. MARIA APARECIDA DA SILVA ANDRADE 45. MARIA APARECIDA DOS SANTOS
|
46. MARIA APARECIDA GENELHUD 47. MARIA BASTISTA FARIA 48. MARIA JOSEFA COIMBRA 49. MARIA TEREZINHA RIBEIRO COSTA 50. MARIA ROSANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO 51. MARILENE SILVA BALDISSERRA 52. MARILUCI BARBOSA GONÇALVES LOPES 53. MARINETE ALTOE SCARPATI 54. MARLI BIANCHI DOS SANTOS 55. MARQUIZE LUCI RODRIGUES 56. MERCIA MARIA VASCONCELOS DE ATAIDE 57. NATALINA ALVES CARNEIRO 58. NÉLIO DE MATOS JUNIOR 59. NÉLIO DE MATOS JUNIOR 60. NILZA NINCK TESTZLAFF 61. NEUSA DE OLIVEIRA RIBEIRO 62. NEUSA SILVEIRA NOLASCO 63. NEUSA TAVARES 64. NOBERTO GOMES DE ABREU 65. NOEME CABRAL DA PAIXÃO 66. PAULO FERNANDES MARINO 67. PRISCILA APARECIDA SILVA 68. RENY BATISTA DE OLIVEIRA 69. ROBERTO MONTEIRO ALVES 70. ROSA APARECIDA DE SOUZA 71. ROSA DE FATIMA FARIA 72. ROSALINA REGINA MACHADO 73. ROSINEY CORDELIQUEL NUNES 74. ROSSIMARI TERRA CARVALHO 75. ROZANGELA DA SILVA LOPES 76. RUTE FERREIRA DAS SANTOS GABRIEL 77. RUTH GONÇALVES BELTRAME 78. SARA RODRIGUES COELHO 79. SALETE INESFLACH ZANONI 80. SHIRLEY VAZ DE MELO 81. SILVANA DE FATIMA SIMOES 82. SILVANA NARCISO PINTO 83. SILVIA DE AZEVEDO LIMA 84. SONIA SILVANA RODRGUES 85. VALDECIR DO VALE 86. VALDECY INOCENCIO DE AQUINO 87. VANEIDE DE JESUS CARMOSINA 88. VILMA MACIEL MACHADO 89. VITORIO RAMA 90. VITORINA DE SOUZA MIGUEL 91. ZUNAIDE MOREIRA SOARES |
5.5 Pensionistas
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1. ADRIANO NATAN MONTENEGRO DA SILVA 2. ANGELINO VENANCIO DE PAULA 3. EICK EMANUEL SIMOES MUNIZ 4. ELIAS ROCHA MALAQUIAS 5. ERVINO CECCON 6. GILDETE GONÇALVES DA SILVA 7. JOYCE KELLY ROOS SANTOS 8. JURANDIR PEREIRA BASTOS 9. KAUAN RAFHAEL SANTOS 10. LUCAS GABRIEL CARVALHODE OLIVEIRA 11. MARIA CRISTIANO FLOR 12. MARIA SOCORRO LINHARES DO NASCIMENTO 13. ROSA APARECIDA DE SOUZA 14. ROSANGELA PEDROSO DA SILVA 15. RUTY DOS SANTOS BARBOSA 16. VALDOMIRO GUEDES DOS SANTOS |
6. FOLHA DE PAGAMENTO.
As folhas de pagamento de pessoal, Aposentados e Pensionistas são criteriosamente pagas dentro dos limites estipulados em lei, após os processos serem devidamente montados e atendendo as questões de formalidade e legalidade.
7. ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.
No decorrer do quadrimestre verificamos todos os processos de licitação, dispensa de licitação nos limites estabelecidos pela legislação da matéria.
Verificamos que os procedimentos que analisamos cumpriram os procedimentos da Lei Federal nº 14.133/21 e outras normas da matéria.
Quando da verificação dos contratos constatamos que cumprem os preceitos legais e a legislação vigente.
8. ALMOXARIFADO E PATRIMÓNIO.
8.1 Do almoxarifado:
Conforme análise nos processos de compras do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO – IMPES, ficou constatado que tais aquisições de materiais de consumo são feitas de acordo com procedimentos legais e administrativas pela Presidente com anuência do Conselho Deliberativo.
No decorrer do 3º quadrimestre de 2025 não foram adquiridos máquinas e utensílios de escritório conforme demonstrativo abaixo.

9. DA TRANSPARÊNCIA PUBLICA E ACESSO Á NFORMAÇÃO
Considerando as exigências da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131 de 25 maio de 2009 (Lei da Transparência) que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social. E ainda o disposto no Artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que fixam normas que visam garantir a transparência da Gestão fiscal.
Considerando também a alteração introduzida na Lei de Responsabilidade Fiscal por meio da Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que estabeleceu como instrumento garantidores da transparência da gestão fiscal a “liberação do pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real; de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso ao Público”, e a “adição de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo e
qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A” (art. 48, parágrafo único, Inciso II e III da Lei Complementar 101/2000).
Em atendimento a legislação citada e na constante busca pela transparência ao Instituto de Previdência do Município de São Francisco do Guaporé, matem em seu sitio na rede mundial de computadores (internet) no endereço eletrônico: https://previdencia.saofrancisco.ro.gov.br, o Portal da Transparência, disponível na página principal do site, mais precisamente no link: https:transparencia.previdencia.saofrancisco.ro.gov.br/, local onde estão disponíveis todas as informações exigidas em Lei, disponibilizadas em tempo real, com fácil acessibilidade e navegação.
Tal instrumento tem permitido que a sociedade acompanhe atenta os gastos e ações do Instituto Municipal. Portando, o Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO – IMPES, vem cumprindo as exigências legais quanto a transparência Pública.
10. CONCLUSÃO.
Pelas análises realizadas no 3º Quadrimestre de 2025, evidenciamos que de forma geral, o IMPES vem cumprindo a legislação vigente, em especial o processamento da despesa e as normas legais quanto à execução orçamentária, financeira e patrimonial, razão pela qual opinamos pela regularidade dos atos praticados e emitimos o Certificado de Auditória que acompanha este Relatório.
São Francisco do Guaporé-RO, 28 de janeiro de 2026.
Ronilson Melo da Cruz
Controlador Interno
Mat. nº 187
CERTIFICADO DE AUDITORIA
PERÍODO: SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2025
Procedemos aos exames julgados necessários, por amostragem, referente ao 3º Quadrimestre do exercício de 2025, nos atos de gestão da Superintendente do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO – IMPES, sendo constatadas de forma geral, que foram cumpridas as normas legais, em especial o processamento da despesa e a execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Assim, considerando no sentido geral, que nos exames efetuados no relatório, não foram evidenciadas impropriedades ou irregularidades que comprometesse a probidade do Ordenador de Despesa e demais responsáveis. Desse modo, somos FAVORÁVEL pela regularidade das contas do 3º Quadrimestre do exercício de 2025.
São Francisco do Guaporé/RO, 28 de janeiro de 2026.
Controlador Interno
Mat. nº 187
PARECER DE AUDITORIA
PERÍODO: SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2025
Analisando o relatório da Controladoria Interna do exercício do 3º Quadrimestre do exercício de 2025 do Instituto Municipal de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé/RO – IMPES, certificamos que o mesmo contém todas as peças exigidas pelo artigo 9º, da Lei Complementar nº 154/96, Instrução Normativa nº 13/2004 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Os atos de gestão do exercício foram analisados por amostragem, na extensão julgada necessária, não sendo constatados atos de gestão ilegal ou ilegítimo que possam comprometer as contas do ordenador de despesa.
Desse modo, tendo por base os exames e informações levantadas no exercício pelo relatório da Controladoria Interna, e sendo as falhas irrelevantes, somos de parecer pela regularidade das contas.
São Francisco do Guaporé/RO, 28 de janeiro de 2026.
Ronilson Melo da Cruz
Controlador Interno
Mat. nº 187
PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Em atendimento a Instrução Normativa nº 13/2004 e Lei Complementar nº 154/1996, do TCE/RO, atesto ter tomado conhecimento do Relatório da Unidade de Controle Interno, referente ao 3º Quadrimestre de 2025, compreendendo o período de setembro a dezembro de 2025, que segue acompanhado do Certificado e Parecer, além dos documentos pertinentes.
Assim, considerando o relatório e demais documentos apresentados pela Unidade de Controle Interno, concordo que foram cumpridas as normas legais, em especial o processamento das Despesas e Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial. Verificando que não houve atos ilegais ou ilegítimos de Gestão.
Determino que continue sendo adotadas as providências necessárias, visando o cumprimento dos prazos, quanto ao envio de documentos ao TCE/RO e demais órgãos. E ainda quanto à fidedignidade dos processos administrativos, com escopo de proporcionar de forma transparente, a operacionalização dos limites de aplicação de recursos em ações e serviços públicos.
Publique-se no Portal da Transparência, juntamente com o Relatório da Controladoria Interna, Certificado e Parecer.
São Francisco do Guaporé/RO, 28 de janeiro de 2026.
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Flavia Alves de Almeida
Superintendente/IMPES
Port. 170/2023
Anexos
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Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 28/01/2026 às 10:37
Atualizado em: 01/07/2026 às 10:38 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/08/2026 às 00:32:53