INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/sci/impes, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre normas gerais para utilização dos recursos de TI (equipamentos, internet e e-mail) por parte dos servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES.
O Controlador Interno do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé IMPES, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos III e IV, ambos do artigo 21 da Lei Complementar Municipal n° 106/2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa versa sobre a utilização dos recursos de TI (equipamentos, internet e e-mail) por parte dos servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES.
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa considera-se os conceitos e demais disposições contidas na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Backup: Cópia de segurança de informações armazenada em meio magnético;
II - Caixa Postal / Correio Eletrônico: Espaço em disco, onde são armazenadas as mensagens de correio eletrônico;
III - Chave de Acesso/Conta/Login: Código de acesso atribuído a cada Usuário. A cada Chave de Acesso é associada uma senha individual e intransferível, destinada a identificar o Usuário, permitindo-lhe o acesso aos recursos disponíveis;
IV - Download: Baixar um arquivo ou documento de outro computador, através da Internet;
V - Internet: Associação mundial de redes de computadores interligadas, que utilizam protocolos de comunicação de dados. A Internet provê um meio abrangente de comunicação através de: transferência de arquivos, conexões à distância, serviços de correio eletrônico, etc;
VI - Vírus: É um software malicioso que é desenvolvido por programadores geralmente inescrupulosos. Tal como um vírus biológico, o programa infecta o sistema, faz cópias de si e tenta se espalhar para outros computadores e dispositivos de informática;
VII - LINK: É uma palavra em inglês que significa elo, vínculo ou ligação. No âmbito da informática, a palavra link pode significar hiperligação, ou seja, uma palavra, texto ou imagem que quando é clicada pelo usuário, o encaminha para outra página na internet, que pode conter outros textos ou imagens; e
VIII - Usuários: Pessoas que utilizam recursos computacionais.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4 º A execução do Processo da Área de Informática deve seguir os métodos descritos nesta instrução normativa.
Art. 5º A competência para a proposição de alterações no Manual de Normas e Procedimentos da Área de informática é da Superintendente.
Art. 6º As informações de propriedade ou controladas pelo IMPES devem ser utilizadas apenas para os propósitos determinados pela superintendente do órgão. Os usuários não podem, em qualquer tempo ou sob qualquer propósito, apropriar-se dessas informações.
Art. 7º A identificação do usuário/senha é pessoal e intransferível, qualificando-o como responsável por todas as atividades desenvolvidas através dela.
Parágrafo único: Todos os usuários ao tomarem conhecimento de qualquer incidente de segurança da informação devem notificar o fato, imediatamente, a seu superior.
Art. 8º A segurança da informação é aqui caracterizada pela preservação da:
I - confidencialidade, que é a garantia de que a informação é acessível somente a pessoas com acesso autorizado;
II - integridade, que é a salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento; e
III - disponibilidade, a Política de Segurança da Informação deve ser divulgada a todos os funcionários e dispostas de maneira que seu conteúdo possa ser consultado a qualquer momento.
CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS
Art. 9º Cabe a todos os servidores usuários cumprir fielmente a Política de Segurança da Informação; buscar orientação do gestor imediato em caso de dúvidas relacionadas à segurança da informação; proteger as informações contra cesso, modificação, destruição ou divulgação não-autorizados; assegurar que os recursos tecnológicos à sua disposição sejam utilizados apenas para as finalidades aprovadas pelo IMPES; cumprir as leis e as normas que regulamentam os aspectos de propriedade intelectual; e comunicar imediatamente ao Instituto quando do descumprimento ou violação desta política:
Art. 10. Não executar programas, instalar equipamentos, armazenar arquivos ou promover ações que possam facilitar o acesso de usuários não autorizados à rede corporativa da empresa.
Art. 11. Somente os servidores que estão devidamente autorizados a falar em nome do IMPES, para os meios de comunicação, podem escrever em nome do Instituto em sites de Bate-papo (Chat Room), Redes Sociais (Facebook e Instagram).
Art. 12. O acesso às páginas e web sites é de responsabilidade de cada usuário ficando vedado o acesso a sites com conteúdo impróprios e de relacionamentos.
Art. 13. Material sexualmente explícito não pode ser exposto, armazenado, distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos computacionais da rede corporativa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Nos casos em que houver violação desta política, sanções administrativas e/ou legais poderão ser adotadas, sem prévio aviso, podendo culminar com o desligamento e eventuais processos, se aplicáveis.
Parágrafo único: O servidor infrator poderá ser notificado e a ocorrência da transgressão imediatamente comunicada ao seu gestor imediato, à Superintendente.
Art. 15. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem, bem como para manter o processo de melhoria contínua dos serviços prestados pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé IMPES.
Art. 16. Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RONILSON MELO DA CRUZ
Controlador Interno
IMPES
| TIPO: | 4 |
| ANO: | 2020 |
Anexos
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FLÁVIA ALVES DE ALMEIDA M-170
Publicado em: 12/12/2023 às 16:45
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