INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/sci/impes, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre as rotinas e procedimentos a serem observados com a finalidade de garantir ao cidadão o acesso a informações previstas na Lei Federal nº 12.527/2011, dentro do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES.
O Controlador Interno do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé IMPES, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos III e IV, ambos do artigo 78 da Lei Complementar Municipal n° 041 de 28 de abril de 2015, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as rotinas e procedimentos a serem observados com a finalidade de garantir ao cidadão o acesso a informações previstas na Lei Federal nº 12.527/2011, dentro do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES.
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa considera-se os conceitos e demais disposições contidas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Portal da Transparência: É uma ferramenta disponibilizada pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES para divulgação de informações públicas, por meio do qual o cidadão pode exercer o controle social auxiliando na fiscalização e aprimoramento da gestão pertinente á transparência pública;
II - Sítios Oficias: É um veículo de publicações oficiais, desenvolvido especificamente para atender as necessidades das Entidades Públicas, no que diz respeito ao cumprimento do princípio da Transparência Pública e da publicidade, visando assim divulgar as demonstrações referentes a gestão dos atos administrativos e normativos do IMPES; e
III - Sistema de Controle Interno: É o conjunto de procedimentos de controle e fiscalização utilizados pelo IMPES.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADE
Art. 4º Compete ao Presidente do IMPES ou servidor por este designado:
I - Inserção e acompanhamento das informações gerais relacionadas ao IMPES entre elas:
a) Informações previdenciárias;
b) Atas das Reuniões do Conselho Fiscal;
c) Atas das Reuniões do Conselho Deliberativo; e
d) Atas das Reuniões do Comitê de Investimento.
II - Inserção e acompanhamento das informações relacionadas ao Sistema de Recursos Humanos:
a) Concurso público em andamento e encerrados;
b) Resultado de concursos e convocação; e
c) Folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
III - Inserção e acompanhamento das informações relacionadas ao Sistema de Aquisições e Contratações:
a) Editais, Licitações em andamento e concluídas, resultado de licitações e publicações;
b) Atas, contratos e aditivos contratuais;
c) Ordem de compra, dispensa e inexigibilidade; e
d) Bens e produtos adquiridos.
IV - Inserção e acompanhamento das informações relacionadas a Atos Oficiais:
a) Portarias;
b) Decretos;
c) Leis; e
d) Instruções Normativas
V - Inserção e acompanhamento das informações relacionadas ao Sistema de Orçamento:
a) Plano Plurianual;
b) Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO;
c) Lei Orçamentária Anual - LOA;
d) Relatório de Gestão Fiscal; e
e) Balanço Anual entre outros
VI - Inserção e acompanhamento das informações relacionadas ao Sistema de Contabilidade:
a) Arrecadação das receitas;
b) Despesas empenhadas;
c) Liquidações e pagamentos;
d) Despesas com diárias e diárias;
e) Despesas com obras;
f) Transferências voluntárias e transferências recebidas; e
g) Relatórios da Prestação de contas.
VII - Inserção e acompanhamento das informações relacionadas ao Controle Interno:
a) Inspeção e Auditorias do Controle Interno;
b) Prestação de Contas (Relatórios Anuais Conclusivos);
c) Orientações e Recomendações Técnicas;
d) Relatórios do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; e
e) Plano Anual de Auditoria Interna.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º Os dados serão inseridos de forma manual ou por exportações de softwares.
Art. 6º A veracidade e a autenticidade das informações inseridas no Portal da Transparência do IMPES é de responsabilidade do Presidente do instituto ou servidor por ele designado.
Art. 7º Cabe ao Controle Interno da unidade fiscalizar os atos no Portal da Transparência do IMPES.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e do processo administrativo disciplinar para apuração da reponsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas.
Art. 9º Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem, bem como para manter o processo de melhoria contínua dos serviços prestados pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES.
Art. 10. Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RONILSON MELO DA CRUZ
Controlador Interno
IMPES
| TIPO: | 6 |
| ANO: | 2019 |
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
Rosileni Corrente Pacheco - 114
Publicado em: 10/11/2022 às 16:41
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 03/08/2026 às 00:31:15