PLANO DE AÇÃO
Levantamento da eficácia do sistema de controle interno em
nível de Instiuto de Previdencia
1. INFORMAÇÕES GERAIS
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Item |
Descrição |
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Município |
São Francisco do Guaporé |
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Órgão |
Instituo de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé - IMPES |
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Responsável Técnico |
Ronilson Melo da Cruz ( Controlador Interno) |
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Base Legal |
IN TCE-RO nº 58/2017, Processo nº 02191/24-TCE/RO |
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Referencial Teórico |
Normas do TCE-RO, Princípios do COSO |
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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3. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
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4. DA MATRIZ DE RISCO
5. ETAPAS DE EXECUÇÃO
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Etapa |
Descrição |
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Legislação |
Revisar Leis Previndênciárias |
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Estrutura |
Manter mais de 50% dos servidores efetivos. |
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Capacitação |
Capacitar servidores. |
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Avaliação |
Diagnóstico anual; quadrimestral e semestral |
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Cultura Ética |
Campanhas internas. |
6. INDICADORES DE DESEMPENHO
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Indicador |
Meta |
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Maturidade do SCI |
≥ Intermediário |
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Aderência à IN nº 58/2017 |
≥ 80% |
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Servidores capacitados |
≥ 90% |
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Efetividade das recomendações |
≥ 80% |
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Redução de condutas inadequadas |
≥ 25% |
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Participação nas campanhas éticas |
≥ 80% |
7. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Plano de ação da Unidade de Controle Interno do Instituto de Previdência dos servidores de São Francisco do Guaporé – IMPES tem como objetivo consolidar as diretrizes e metas que nortearão as atividades de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos atos administrativos ao longo do exercício. Alinhado aos princípios de eficiência, transparência e conformidade legal, o plano busca garantir a integridade na gestão de recursos, a mitigação de riscos e a promoção de boas práticas administrativas. Este documento reflete o compromisso da Unidade de Controle Interno com a responsabilidade na execução de suas atribuições e o atendimento às demandas legais e institucionais, a partir das recomendações do Processo nº 02191/24-TCE/RO:
8. RISCOS E PROVIDÊNCIAS
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Risco Identificado |
Estratégia de Mitigação |
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Resistência à mudança por parte dos gestores |
Realização de capacitações, oficinas participativas e comunicação efetiva |
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Atraso na tramitação legislativa |
Interlocução antecipada com Câmara Municipal e Procuradoria Jurídica |
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Falta de capacitação técnica do corpo funcional |
Promoção de treinamentos e formação continuada pela UCCI/CGM |
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Desalinhamento com a IN nº 58/2017 |
Revisões técnicas com apoio do TCE-RO e consultoria especializada |
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Ausência de estrutura mínima de controle |
Proposta de reestruturação organizacional com base na IN 58/2017 |
A. CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº58/2017/TC/RO
“3.13. Medidas capazes de assegurar o total cumprimento dos critérios e exigências insculpidos na Instrução Normativa n.58/2017/TCE/RO em no máximo de dois anos”
B. OBJETIVO GERAL
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C. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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Nº |
Objetivo Específico |
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2.1 |
Estruturar formalmente a Unidade de Controle Interno (UCI) com equipe qualificada e capacitada. |
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2.2 |
Implementar rotinas e procedimentos de controle com base nos cinco pilares do COSO. |
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2.3 |
Elaborar e aplicar planos de auditoria interna baseados em riscos. |
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2.4 |
Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação contínua da eficácia dos controles internos. |
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2.5 |
Promover a integração entre os controles internos, externos e sociais, conforme diretrizes do TCE/RO. |
D. ETAPAS DE EXECUÇÃO
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Nº |
Etapa |
Ação |
Responsável |
Prazo Previsto |
Produto Esperado |
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3.1 |
Diagnóstico |
Levantamento do nível atual de aderência à IN nº 58/2017 |
Unidade de Controle Interno |
Jan/2026 |
Relatório de Diagnóstico Situacional |
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3.2 |
Planejamento |
Elaboração do Plano de Ação Plurianual (2025–2028) |
GABINETE |
Jan/2026 |
Plano de Ação aprovado e publicado |
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3.3 |
Estruturação da UCI |
Nomeação de servidores e capacitação técnica |
Órgão Central de Controle |
Atendido 2022/2026 |
UCI com equipe formada e capacitada |
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3.4 |
Implementação de controles |
Criação e normatização dos processos de controle interno |
Setores finalísticos e UCI |
Fev/2027 |
Procedimentos implantados e operacionais |
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3.5 |
Avaliação e Melhoria |
Monitoramento anual, com ajustes com base em auditorias e relatórios. |
Comitê de Auditoria Interna |
Contínuo |
Relatórios de Avaliação e Planos de Melhoria |
E. METODOLOGIA APLICADA
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Eixos de Avaliação |
Instrumentos Utilizados |
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Estrutura organizacional |
Matriz de responsabilidade, organograma atualizado |
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Procedimentos de controle |
Manual de procedimentos, checklists de conformidade |
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Auditoria interna baseada em risco |
Plano anual de auditoria, matriz de riscos e controles |
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Avaliação e monitoramento |
Relatórios periódicos, indicadores de desempenho |
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Cultura de integridade e ética |
Código de conduta, ações de capacitação, canal de denúncia |
9. DAS ÁREAS
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Eixos de Avaliação |
Instrumentos Utilizados |
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Administrativo – Financeiro |
Evidenciação do saldo financeiro do Instituto, mediante à apuração Receitas e Despesas ocorridas no período; Pagamentos de despesas Previdenciárias e Administrativas; Contratos administrativos em execução; Compras e Licitação
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Benefícios |
Concessão dos Benefícios Previdenciários; Operacionalização da Compensação Previdenciária; Recadastramento; Manutenção da base de dados dos segurados
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Arrecadação |
Conformidade no recebimento de receitas de contribuições previdenciárias |
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Investimentos |
Controle dos Recursos Investidos Adequação dos Investimentos as exigências legais |
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Contabilidade e Orçamento |
Fidedignidade da informação contábil;
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Atuarial |
Adequação da Reavaliação Atuarial; Equacionamento do Déficit Atuarial; Acompanhamento da Meta Atuarial |
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Transparência e Accontability
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Fiscalização da prestação de informações junto ao Tribunal de Contas; Fiscalização da prestação de informações junto à Secretaria de Previdência; Acompanhamento das atividades dos órgãos colegiados de administração superior do IMPES; Acompanhamento das rotinas relativas à transparência de informações e acesso à informação;
Apoio às inspeções e auditorias realizadas pelos órgãos de fiscalização superiores;
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10. PLANO DE AÇÃO DAS ÁREAS
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Risco 1 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Pagamentos de Despesas Impróprias |
08 |
Risco Moderado |
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Refere-se a qualquer gasto realizado que não esteja alinhado com os princípios e normas legais que regem a aplicação de recursos públicos. |
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Impacto |
Grande |
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O pagamento de despesas impróprias na administração pública ocasiona dano ao erário, e acarretar graves consequências, como a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e a responsabilização dos gestores por improbidade administrativa. Esses atos podem resultar em sanções legais, incluindo multas, ressarcimento ao erário e inelegibilidade, evidenciando a importância do rigor na gestão e fiscalização das despesas públicas. |
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Tratamento |
Responsável |
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1 |
Documentação que fundamenta a despesa anexada ao processo e verificação em duas etapas, (criação do procedimento e fase de liquidação/empenho). |
1º Linha |
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2 |
Na fase de pagamento, autorização em dois níveis. (Financeiro / Presidência) |
2º Linha |
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3 |
Verificação mensal em processo de amostragem estratificada. |
3º Linha |
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Risco 2 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Irregularidades em Certames Licitatórios e Dispensas |
16 |
Risco Máximo |
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A mitigação de riscos de irregularidades em certames licitatórios e dispensas de licitação representa os desafios trazidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos, que estabelece um novo paradigma para as contratações públicas, com regras mais abrangentes e complexas que exigem profundo conhecimento técnico e jurídico para a correta operacionalização. |
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Impacto |
Grande |
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Os riscos decorrem de possíveis falhas no planejamento, execução ou fiscalização dos processos, podendo resultar em prejuízos ao erário, escolha inadequada de fornecedores, contratação de serviços de baixa qualidade, anulação de contratos, responsabilização de agentes envolvidos e danos a credibilidade institucional. |
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Tratamento |
Responsável |
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1 |
Aplicação de Check-List. Padronização das Minutas em conformidade com a Procuradoria Geral do Município. |
1º Linha |
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2 |
Promover treinamentos e capacitação à equipe técnica. Elaboração de normatização dos procedimentos. Conferência do Procedimento. |
2º Linha |
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3 |
Parecer do controle interno sobre a regularidade em todos os processos licitatórios e de dispensa de licitação. |
3º Linha |
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Risco 3 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Conceção de Benefícios Previdenciários Indevidos |
08 |
Risco Moderado |
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Refere-se ao risco de conceder um beneficio de aposentadoria ou pensão irregular, seja com relação a falha nas análises dos requisitos, de natureza técnica e jurídica. |
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Impacto |
Grande |
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A concessão de benefícios previdenciários por parte do RPPS envolve um processo altamente complexo, que demanda uma interpretação detalhada e precisa dos dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de uma análise minuciosa de uma vasta quantidade de regras. Essa complexidade aumenta o risco de erros na concessão de benefícios, o que pode resultar no pagamento de valores indevidos aos beneficiários. Caso não haja conformidade com as normas estabelecidas, o benefício pode não ser homologado junto ao Tribunal de Contas, o que gera a necessidade de ajustes, correções ou o próprio indeferimento;. Tais falhas também expõem o Instituto a sanções legais e à perda de confiança tanto dos segurados quanto da sociedade, afetando diretamente a credibilidade da gestão previdenciária. |
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Tratamento |
Responsável |
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1 |
Observância de Check-List e ao fluxo de procedimento. |
1º Linha |
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2 |
Parecer Técnico, Parecer jurídico. Revisão em dois níveis (Diretor/Presidente) |
2º Linha |
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3 |
Parecer do controle interno em cada benefício, manifestando acerca da regularidade da concessão. |
3º Linha |
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Risco 4 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Operacionalização da Compensação Previdenciária irregular |
06 |
Risco Moderado |
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O risco da operacionalização da compensação previdenciária entre regimes irregulares ocorre quando há falhas na aplicação das normas que regem a compensação de valores relativos as contribuições dos segurados realizadas o RPPS e o RGPS, ou entre RPPS´s, resultando em erros no cálculo, não reconhecimento de períodos de contribuição ou compensações inadequadas. |
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Impacto |
Moderado |
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As falhas na operacionalização da compensação previdenciária podem gerar pagamentos indevidos, comprometendo a integridade financeira dos regimes e expondo o Instituto a sanções legais e prejuízos aos segurados. |
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Tratamento |
Responsável |
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1 |
Atendimento a check-list e procedimento. |
1º Linha |
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2 |
Criação de procedimento formal, com a documentação e análise fundamentada a respeito do deferimento. |
2º Linha |
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3 |
Acompanhamento mensal no fluxo de deferimentos e indeferimentos, identificando a existência de processo formal com aferição dos critérios exigidos. |
3º Linha |
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Risco 5 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Não recebimento das Contribuições Previdenciárias |
12 |
Risco Alto |
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Refere-se ao risco não recebimento, ou recebimento intempestivo das Contribuições Previdenciárias Devidas ao Instituto. |
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Impacto |
Grande |
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O não recebimento das contribuições previdenciárias devidas pelos órgãos municipais pode gerar diversos impactos negativos, entre os quais se destacam: a insuficiência de recursos para o pagamento dos benefícios aos segurados, comprometendo a capacidade do Instituto de honrar seus compromissos; a fragilização da sustentabilidade financeira do regime previdenciário, que pode resultar em déficits e dificuldade para planejar futuras aposentadorias e pensões; a necessidade de adoção de medidas corretivas, como a cobrança judicial das contribuições, o que implica em custos adicionais e processos demorados; e, finalmente, a perda de confiança dos segurados e da sociedade na gestão do Instituto, o que pode afetar a credibilidade da instituição, além da perda do Certificado de Regularidade Previdenciária. |
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Tratamento |
Responsável |
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1 |
Acompanhamento dos valores devidos e do respectivo recebimento da receita. Prestação de Contas junto à Secretaria de Previdência através do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses. |
1º Linha |
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2 |
Supervisão e fiscalização do recebimento, e formalização de procedimento de cobrança, judicial, extra judicial ou solicitação de parcelamento de débitos, se for o caso. |
2º Linha |
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3 |
Acompanhamento periódico da Unidade de Controle Interno. |
3º Linha |
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Risco 6 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Risco de Mercado |
20 |
Risco Máximo |
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O risco de mercado refere-se à possibilidade de perdas financeiras decorrentes de oscilações adversas nos preços de mercado de ativos financeiros, associado a mudanças imprevisíveis nas condições do mercado que podem impactar negativamente o valor dos investimentos ou a estabilidade financeira de uma instituição. |
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Impacto |
Catastrófico |
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O risco de mercado pode afetar a rentabilidade das aplicações financeiras realizadas para garantir a sustentabilidade do regime. Uma queda nos preços de ativos ou uma variação desfavorável nas taxas de juros pode reduzir os rendimentos esperados, comprometendo os recursos necessários para o pagamento de benefícios previdenciários. |
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Tratamento |
Responsável |
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1 |
Monitorar indicadores econômicos e seguir Politica de Investimentos e demais regras dispostas pela Secretaria de Previdência, relacionada a alocação de ativos. |
1º Linha |
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2 |
Desenvolver e atualizar a Política de Investimentos, analisando o impacto de cenários adversos de acordo com o cenário do mercado financeiro e promovendo ajustes preventivos. |
2º Linha |
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|
3 |
Acompanhamento periódico do tratamento dos riscos. |
3º Linha |
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Risco 7 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Risco de seleção inadequada de investimentos |
20 |
Risco Máximo |
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Esse tipo de risco envolve a possibilidade de perdas financeiras decorrentes da insolvência, má gestão, ou práticas inadequadas por parte da instituição gestora do fundo de investimento, comprometendo a segurança dos recursos alocados e a sustentabilidade financeira do regime previdenciário. |
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Impacto |
Catastrófico |
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Os riscos de alocar recursos em fundos de investimento não confiáveis podem impactar gravemente o RPPS, resultando em perda de recursos, redução da rentabilidade esperada e desequilíbrios atuariais que comprometem a sustentabilidade do regime. |
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Tratamento |
Responsável |
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1 |
Realizar análise detalhada de fundos e gestores antes da alocação em conformidade com as normas aplicáveis. Documentar, fundamentar e registrar as decisões de investimentos para garantir rastreabilidade e transparência. |
1º Linha |
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2 |
Monitorar continuamente a performance dos fundos de investimento e a aderência às políticas de alocação de recursos. Atendimento às disposições normativas e legais. |
2º Linha |
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3 |
Auditar o processo de análise e seleção dos fundos de investimentos, em conformidade com as disposições da Resolução CMN nº 4.963/2021. |
3º Linha |
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Risco 8 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Risco Contábil |
08 |
Risco Moderado |
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Esse risco refere-se à possibilidade de incorreções na contabilização de transações ou na elaboração das demonstrações contábeis, que podem ocorrer devido a erros, omissões ou até mesmo fraudes. No contexto da contabilidade pública, ele engloba situações como o registro inadequado de receitas e despesas, a não conformidade com normas contábeis aplicáveis (como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP), ou a falta de clareza e precisão nas informações financeiras apresentadas. |
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Impacto |
Grande |
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O risco de contabilização errada e erros nas demonstrações contábeis podem gerar impactos significativos, como o comprometimento da transparência e da confiança dos segurados e órgãos fiscalizadores, sanções legais, prejuízos à gestão financeira e aumento da vulnerabilidade a fraudes. Além disso, dados contábeis imprecisos dificultam o planejamento estratégico e a tomada de decisões, podendo comprometer a sustentabilidade do regime e a credibilidade institucional. Esses fatores destacam a importância de controles internos rigorosos e auditorias regulares para assegurar a precisão e a conformidade das informações financeiras. |
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Tratamento |
Responsável |
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1 |
Aderência às normas aplicáveis, segregação de funções, sistemas informatizados |
1º Linha |
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2 |
Conciliação contábil e financeira. Supervisão hierárquica. |
2º Linha |
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3 |
Auditoria interna. Fiscalização por parte dos órgãos Superiores. |
3º Linha |
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Risco 9 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Risco Atuarial |
20 |
Risco Máximo |
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O Risco Atuarial em um RPPS refere-se a uma série de incertezas que podem comprometer a sustentabilidade financeira e atuarial do regime. Esse risco engloba, primeiramente, a possibilidade de inconsistências na base de dados, como erros ou informações incompletas sobre segurados e dependentes, que afetam diretamente os cálculos atuariais e as projeções futuras. Além disso, inclui o risco de não cumprimento da meta atuarial, essencial para assegurar a rentabilidade necessária à cobertura dos compromissos previdenciários. Também abarca o risco de não aderência às alíquotas de contribuição determinadas, o que pode resultar em insuficiência de recursos, e o risco do não pagamento das contribuições previdenciárias pelos entes públicos, comprometendo o fluxo financeiro do RPPS |
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Impacto |
Catastrófico |
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Os riscos atuariais podem gerar impactos significativos sobre a sustentabilidade e a confiabilidade de um RPPS. A inconsistência na base de dados pode resultar em cálculos incorretos, concessões de benefícios indevidos ou subestimados, e projeções atuariais imprecisas, comprometendo a viabilidade financeira a longo prazo. O não cumprimento da meta atuarial impacta diretamente a formação das reservas necessárias para cobrir as obrigações previdenciárias, agravando déficits financeiros. A não aderência às alíquotas de contribuição determinadas gera insuficiência de arrecadação, prejudicando o equilíbrio atuarial e financeiro do regime. Por fim, o não pagamento das contribuições previdenciárias compromete o fluxo de caixa, dificulta a gestão financeira e pode resultar em sanções legais e perda de credibilidade perante segurados, órgãos fiscalizadores e a sociedade. Esses impactos reforçam a necessidade de controles rigorosos e gestão proativa para mitigar tais riscos. |
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|
Tratamento |
Responsável |
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|
1 |
Manutenção e tratamento da base de dados em tempo real. Acompanhamento dos recebimentos previdenciários. |
1º Linha |
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|
2 |
Análise periódica comparativa dos resultados e projeções atuariais das reavaliações. Supervisão da qualidade da base de dados. Persecução da Meta Atuarial. |
2º Linha |
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3 |
Auditoria dos processos de cálculo atuarial. Acompanhamento da Meta Atuarial. |
3º Linha |
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Risco 10 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Risco de Vulnerabilidade Jurídica |
16 |
Risco Máximo |
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|
Refere-se ao surgimento de ações judiciais movidas contra o Instituto, tanto por segurados quanto por terceiros, que podem comprometer sua sustentabilidade financeira e reputação institucional. Esse risco envolve dois aspectos principais: o aumento da judicialização, decorrente de disputas relacionadas à concessão de benefícios, cobrança de contribuições ou outras obrigações legais; e o risco de falta de tecnicidade na condução e defesa dessas ações, o que pode levar a decisões desfavoráveis ao Instituto. A falta de uma defesa técnica adequada compromete não apenas os resultados dos processos, mas também expõe o Instituto a custos financeiros elevados, perda de credibilidade perante segurados e órgãos fiscalizadores, além de riscos adicionais de sanções judiciais e administrativas. |
|||
|
Impacto |
Grande |
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|
Os impactos para o IMPES podem ser significativos e abrangem diferentes dimensões. A judicialização excessiva pode resultar em oneração financeira, com o aumento de passivos judiciais e gastos com custas processuais, honorários advocatícios e condenações judiciais. Além disso, a ausência de uma defesa técnica adequada pode levar a decisões desfavoráveis, ampliando o impacto financeiro e comprometendo a regularidade da concessão de benefícios ou da arrecadação previdenciária. Esse risco também afeta a credibilidade institucional, tanto perante os segurados quanto os órgãos fiscalizadores, podendo gerar desconfiança em relação à gestão do regime. Ademais, decisões judiciais desfavoráveis podem estabelecer precedentes jurídicos que ampliem a vulnerabilidade do Instituto em ações futuras, agravando o quadro de instabilidade jurídica e financeira. Em longo prazo, esses fatores podem comprometer a sustentabilidade do regime e expor a autarquia a sanções legais ou administrativas. |
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|
Tratamento |
Responsável |
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1 |
Capacitação especializada em RPPS. |
1º Linha |
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2 |
Estabelecer práticas preventivas. Supervisão técnica. |
2º Linha |
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|
3 |
Supervisão das sentenças judiciais proferidas a favor ou contra o IMPES, identificando falhas e sugerindo melhorias para eficiência das defesas dos processos judiciais. |
3º Linha |
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Risco 11 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
|
|
Risco de Rejeição das Contas pelo Tribunal de Contas |
16 |
Risco Máximo |
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|
O Risco de Rejeição das Contas no contexto do IMPES está relacionado à possibilidade de as contas da instituição serem reprovadas pelo Tribunal de Contas devido a irregularidades na gestão financeira, orçamentária ou operacional. Esse risco envolve falhas nos processos de controle interno, na execução orçamentária, no cumprimento das normas contábeis e de transparência, ou na adequada aplicação dos recursos públicos |
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Impacto |
Grande |
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A rejeição das contas pode acarretar sanções significativas ao gestor, como multas, responsabilização por danos ao erário, e restrições à continuidade da gestão, afetando a credibilidade do Instituto perante os órgãos fiscalizadores e a sociedade. Além disso, a impropriedade na gestão pode comprometer a sustentabilidade financeira do RPPS e gerar impactos negativos na confiança dos segurados. |
|||
|
Tratamento |
Responsável |
||
|
1 |
Observância das normas legais estabelecidas. Implementação de controles internos nos processos operacionais. |
1º Linha |
|
|
2 |
Monitoramento dos controles internos. Revisão das atividades operacionais. |
2º Linha |
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|
3 |
Auditorias das atividades operacionais, emissão de relatórios com recomendações. Acompanhamento dos resultados das análise realizadas pelo controle externos. Implementação de normas relativa as atividades operacionais. |
3º Linha |
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Risco 12 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Risco de Irregularidade no Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP.) |
12 |
Risco Alto |
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|
Refere-se à possibilidade de a autarquia não cumprir corretamente os vinte seis requisitos legais e normativos necessários para a obtenção e manutenção do CRP, documento essencial que atesta a regularidade das contribuições previdenciárias e o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias. |
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Impacto |
Moderado |
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Mesmo que apenas um dos critérios exigidos para a regularidade do CRP estiver irregular, a autarquia pode ser considerada irregular perante os órgãos fiscalizadores, o que pode gerar sanções legais, como multas, impossibilidade de celebrar convênios, ou até mesmo intervenção na gestão. Além disso, a irregularidade no CRP pode prejudicar a imagem institucional do RPPS, afetando a confiança dos segurados e a sustentabilidade financeira do regime. A falha na obtenção do CRP também pode comprometer a transparência da gestão, uma vez que esse documento é frequentemente exigido em processos de auditoria e fiscalização. |
|||
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Tratamento |
Responsável |
||
|
1 |
Acompanhamento das exigências legais estabelecidas como critérios de regularidade do CRP. |
1º Linha |
|
|
2 |
Supervisão e Monitoramento preventivo e concomitante dos critérios legais, bem como implemento de controles relacionados a gestão operacional do CRP. |
2º Linha |
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|
3 |
Acompanhamento e avaliação das atividades operacionais relacionadas aos critérios exigidos, elaborando recomendações quando necessário. |
3º Linha |
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Risco 13 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
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Risco de Falhas no Processo de Accountability |
16 |
Risco Máximo |
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Trata-se do risco associado a deficiências no processo de prestação de contas aos órgãos de controle e supervisão, bem como à insuficiência de transparência e comunicação eficaz com os órgãos colegiados de administração do instituto, segurados e a sociedade em geral. |
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Impacto |
Grande |
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Essas falhas, relacionadas ao risco de inadequações no processo de accountability, podem comprometer a conformidade normativa, enfraquecer a confiança dos stakeholders e impactar negativamente a legitimidade das ações institucionais. Tais vulnerabilidades podem gerar repercussões significativas nos âmbitos reputacional, operacional e jurídico, afetando a eficácia do sistema de controle interno e a governança do Instituto. |
|||
|
Tratamento |
Responsável |
||
|
1 |
Implementação de rotinas e procedimentos operacionais definidos, treinamento aos colaboradores. Mecanismos de transparência ativa. |
1º Linha |
|
|
2 |
Monitoramento das atividades, elaboração de política de transparência. |
2º Linha |
|
|
3 |
Acompanhamento operacional, realização de auditorias e recomendações. |
3º Linha |
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Risco 14 |
Nível de Risco |
Tipo de Risco |
|
|
Risco de Ineficácia dos Controles Internos |
16 |
Risco Máximo |
|
|
Refere-se à possibilidade de falhas nos mecanismos e processos estabelecidos para garantir a eficiência, conformidade e transparência das operações institucionais. Este risco pode decorrer de insuficiências na estruturação de controles, falta de capacitação dos colaboradores, deficiências nos sistemas tecnológicos utilizados para monitoramento ou ausência de monitoramento contínuo. A gestão inadequada do controle interno pode comprometer a identificação e a mitigação de riscos, expondo o instituto a irregularidades. |
|||
|
Impacto |
Grande |
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Os impactos relacionados ao risco de fragilidades nas atividades de controle interno do Instituto de RPPS incluem danos reputacionais devido à perda de confiança dos segurados e da sociedade, compromissos operacionais prejudicados por ineficiências nos processos, e implicações jurídicas decorrentes do descumprimento de normas. Além disso, podem ocorrer perdas financeiras por erros ou desvios na gestão de recursos e consequências regulatórias, como sanções ou restrições impostas pelos órgãos de supervisão. Esses impactos comprometem tanto a sustentabilidade quanto a credibilidade institucional. |
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|
Tratamento |
Responsável |
||
|
1 |
Estruturação de processos operacionais, capacitação da equipe. |
1º Linha |
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|
2 |
Monitoramento das atividades, fortalecimento de governança, avaliações regulares. |
2º Linha |
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Auditoria, recomendações, acompanhamento e avaliação de riscos. |
3º Linha |
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Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Publicado em: 28/01/2026 às 12:10
Atualizado em: 24/09/2026 às 12:12 por RONILSON MELO DA CRUZ M-187
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 16/10/2026 às 21:41:19




